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Turistas também devem registrar Boletim de Ocorrência em caso de acidentes de trânsito

Em casos de o turista se envolver em acidente de trânsito, a Polícia Civil (181) ou a Polícia Militar (190) também devem ser acionadas e o procedimento é o mesmo para o morador local. O registro do BO é essencial. E o turista pode pedir ajuda dos policiais para acionar seguradoras de outras regiões ou a empresa responsável pelo carro, no caso de veículos alugados.

BO online

O boletim de ocorrência também pode ser feito pela internet, pelo ícone Delegacia Eletrônica no site www.policiacivil.sc.org.br. O serviço possibilita o registro de situações de perda de documentos ou objetos , furto de celular, denúncias (anônimas ou não), ameaça e dano causado por fenômenos da natureza.

Informações adicionais para a imprensa:
Alexandre Lenzi
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado de Comunicação – Secom
E-mail: lenzi@secom.sc.gov.br
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