Sancionada lei que altera nomenclatura de cargos e escolaridade da carreira de auxiliar pericial da Polícia Científica
Com a sanção do governador Jorginho Mello e publicação no Diário Oficial do Estado entra em vigor a Lei estadual nº 18.795, de 20 de dezembro de 2023, que promove alterações na Lei nº 15.156, de 2010, acerca das nomenclaturas dos cargos vinculados à carreira de Auxiliar Pericial da Polícia Científica de Santa Catarina.
A partir de agora, os profissionais serão reconhecidos como agentes de perícia criminal, agentes de perícia criminal bioquímica e agentes de perícia médico-legal.
A nova legislação também promove mudança no grau de escolaridade para investidura na carreira de Auxiliar Pericial, que agora exige a conclusão de curso de nível superior em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
De acordo com a perita-geral Andressa Boer Fronza, são conquistas extremamente importantes em termos de valorização profissional da categoria, que representam o atendimento a antigas demandas dos servidores e entidades de classe ligadas ao segmento.
Segundo a perita, cerca de 95% apresentam nível superior – essas mudanças estão diretamente relacionadas ao fortalecimento da categoria no âmbito da Segurança Pública,
A Polícia Científica é o órgão permanente de perícia oficial de Santa Catarina. As atividades desenvolvidas são de natureza técnica e científica, executadas nas mais diversas áreas do conhecimento, notadamente na Criminalística, Medicina-Legal, Identificação Civil e Criminal e Análises Laboratoriais Forenses.
Repórter: Kenia Casagrande