Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Trabalho
  4. /
  5. Salário mínimo é a...

Salário mínimo é a referência no cálculo do adicional de insalubridade na Epagri

O salário mínimo nacional, e não o piso normativo do trabalhador, deve servir como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) atendeu aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e modificou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí que tinha dado ganho de causa a um funcionário da Epagri que buscava receber o benefício tendo como referência o piso da categoria.

Os desembargadores da Seção Especializada 1 basearam a decisão na Súmula Vinculante Nº 4, do Supremo Tribunal Federal, que veda expressamente a substituição, no cálculo de insalubridade, do salário mínimo por meio de decisão judicial.

Eles concluíram também que na decisão de primeiro grau houve afronta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em razão de a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ter sido calculado sobre o piso normativo do trabalhador.

Assim, o Tribunal acolheu o pedido para rescindir a sentença do Juízo de Itajaí e aplicar o salário mínimo “como base de cálculo do adicional de insalubridade, julgando improcedente o pedido de diferenças da mencionada parcela”.

Informações adicionais para a imprensa
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa 
Procuradoria Geral do Estado – PGE
E-mail: billyculleton@gmail.com
Fone: (48) 3664-7650 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support