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Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense

O que é o PRODEC?

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais, que visam produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina.

Trata-se de incentivo à postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto.

Como funciona?

A empresa poderá utilizar mensalmente do percentual atribuído pelo Conselho Deliberativo do PRODEC sobre o valor equivalente ao ICMS (limitado a 75%), gerado ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação de empresa instalada e em operação em Santa Catarina, até atingir o montante do incentivo.

Como faz para ter acesso?

Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, seis meses. O programa é voltado para empreendimentos industriais produtivos.

Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá enviar à Diretoria de Empreendedorismo e Competitividade (DIEC) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável a consulta prévia e os documentos necessários.

Montante e percentual do incentivo, prazo de fruição e juros

É o valor total do incentivo a ser contratado. Poderá chegar até 100% dos investimentos fixos do projeto, exceto o terreno e capital de giro. O percentual do incentivo poderá ser de até 75% do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.

O prazo de fruição varia entre 120 a 300 meses, a depender do setor produtivo da empresa, do município e a existência ou não de produtos inéditos. O prazo de carência poderá chegar a 48 meses, e os juros variam entre 0% a 4% a.a., conforme a pontuação da empresa elaborada pelo agente financeiro.

Desconto

Empreendimentos localizados em municípios com IDH igual ou menor a 95% em relação ao Estado de Santa Catarina (0,7353) podem obter desconto na parcela creditada. Além disso, investimentos que gerem produtos inéditos na cadeia produtiva do Estado e estejam incluídas na matriz de desconto do Conselho Deliberativo podem se beneficiar de desconto nas parcelas.

Como solicitar o benefício?

A consulta prévia, devidamente preenchida, e os documentos solicitados deverão ser entregues presencialmente ou enviados via e-mail (prodec@sde.sc.gov.br) à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, que será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo. Em seguida, é firmado o contrato e encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), para ser efetuado o Regime Especial e início da fruição.