Polícia Militar Ambiental tem competência para emitir laudos de crimes ambientais
PGE/SC conseguiu provar a competência da instituição para a lavratura de autos de irregularidade, laudos e croquis em casos de crime ambiental
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu, após atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que a Polícia Militar Ambiental (PMA) possui competência para lavrar laudos periciais sobre casos de crimes ambientais registrados pela força. A decisão veio após o julgamento de um processo de execução fiscal na Comarca de Mafra, no Planalto Norte, no qual o órgão central de serviços jurídicos de SC atuou para garantir a cobrança de multas ambientais contra uma empresa que realizou o corte de árvores em uma Área de Preservação Permanente (APP) sem a permissão da autoridade competente.
A ocorrência, registrada em julho de 2013, envolveu o desmate de uma área de Mata Atlântica com cerca de 47 hectares de extensão onde há nascentes e córregos. Segundo os agentes da Polícia Militar Ambiental que realizaram os autos de infração, a mata de floresta secundária – uma das formas de vegetação nativas da Mata Atlântica – presente no local foi derrubada por uma empresa da região, que realizava o reflorestamento com uma espécie exótica de árvores, do tipo Pinus spp.
Por não existir documentação que comprovasse a autorização de órgãos competentes para o desmate da área, e pelo caráter de preservação permanente do local em virtude da presença das nascentes e mananciais importantes à preservação ambiental -, os agentes da PMA autuaram a empresa. O despacho dessa penalidade foi enviado à citada em março de 2017, e previa o pagamento de uma multa ambiental de R$ 483,4 mil aos cofres do Estado.
Em protesto a essa penalidade, a empresa autuada entrou na Justiça catarinense com um pedido de prescrição, uma vez que, segundo sua argumentação, o processo teria ultrapassado o prazo de três anos para a tramitação. Além disso, a defesa também alegou que os autos de infração apresentados pelos agentes da PMA seriam improcedentes, pois não teriam sido preenchidos por profissionais habilitados, uma vez que, segundo as alegações, a Polícia Ambiental atuaria apenas no âmbito da fiscalização e não possuiria técnicos em seus quadros.
A PGE/SC agiu em favor do interesse público ao garantir os mecanismos de proteção ambiental, defendendo a atuação da PMA. Segundo os procuradores, o argumento apresentado pela empresa de que o processo teria prescrito é errôneo. “Considerando que a multa aplicada tem natureza ambiental, é imprescritível. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental”, explicam os advogados públicos.
Os procuradores conseguiram provar ainda que a Polícia Ambiental possui competência para lavrar autos de irregularidade, laudos e croquis em casos de crime ambiental, mesmo não possuindo técnicos entre seu quadro de agentes. Esse fato, segundo os procuradores, encontra respaldo na lei, pois a elaboração de pareceres técnicos possui exigências diferentes daquelas existentes em outros, como por exemplo, de perícias.
Um parecer técnico é uma consulta feita por interessados sobre fatos referentes a uma questão que precisa ser esclarecida, como por exemplo, o caso de crime ambiental tratado neste processo. Pode tratar-se de um exame ou de uma opinião, não necessariamente produzida por peritos oficiais – esclareceram os procuradores.
Atuaram no processo os procuradores do Estado André Martinez Rossi, Eliane Lima Araújo, Jocelia Aparecida Lulek, Laisa Pavan da Costa, Marcos Rafael de Faria, Rodrigo Diel de Abreu e Thiago Mundim Brito, além de Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.
Processo número 5000953-43.2019.8.24.0041
(Colaboração: Mateus Spiess)
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