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PGE/SC defende no STF autonomia de Santa Catarina em programas estratégicos para educação e meio ambiente

Defesas das escolas cívico-militares e da lei que autoriza a caça do javali-europeu foram protocoladas nesta quinta-feira, 15Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) apresentou defesa nesta quinta-feira, 15, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e questionam normativas estaduais consideradas importantes para o desenvolvimento e a segurança do Estado. As ADIs 7808 e 7809 foram movidas, respectivamente, contra a Lei Estadual nº 18.817/2023, que autoriza o controle populacional do javali-europeu, e o Decreto Estadual nº 426/2023, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares. Em ambas a PGE/SC sustenta a constitucionalidade das medidas e alerta para os graves prejuízos que a suspensão das normas traria a Santa Catarina.

Na ADI 7808, a PGE/SC afirma que a lei estadual tem o objetivo de mitigar os severos danos ambientais, econômicos e sanitários causados pelo javali-europeu – espécie exótica invasora classificada como nociva pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os procuradores que atuam no caso alegam que a norma detalha e complementa a legislação federal, “estabelecendo regramentos específicos para a realidade local, inclusive sendo, em certos aspectos, mais protetiva ao meio ambiente ao proibir métodos cruéis e exigir autorização do proprietário e abate ético”. A manifestação protocolada nesta quinta-feira reúne dados do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e do próprio Ibama que indicam que a espécie está presente em 60% dos municípios catarinenses e a suspensão da legislação que regulamenta o controle populacional causaria prejuízos à agricultura, biodiversidade e à saúde pública, com o risco de disseminação de zoonoses.

“A lei e seu decreto regulamentador (Decreto Estadual nº 501/2024) estabelecem um manejo ético, responsável e fiscalizado, alinhado às diretrizes nacionais e internacionais de controle de espécies invasoras. O STF já se manifestou pela constitucionalidade de medidas de controle de fauna nociva, como o javali, desde que observados critérios técnicos”, afirmam os procuradores do Estado.

Já na ADI 7809, em que se discute a constitucionalidade do decreto das escolas cívico-militares, a PGE/SC argumenta que a norma “editada dentro da legítima competência normativa do chefe do Poder Executivo catarinense” institui um programa que busca promover a melhoria da qualidade da educação básica, especialmente em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), através de uma gestão escolar colaborativa que preserva a natureza civil da educação pública. A adesão das escolas é voluntária e condicionada à aprovação da comunidade escolar.

“O decreto não cria novos cargos nem impõe obrigações de forma compulsória”, afirmam os procuradores, “inserindo-se na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação e atender a peculiaridades regionais. A atuação de militares da reserva é restrita à área administrativa e disciplinar, sem interferência na atividade docente, e está amparada por legislação estadual específica”.

A Procuradoria também destaca que a suspensão do decreto geraria grave dano ao interesse público, pois as escolas que aderiram voluntariamente ao programa seriam privadas dos benefícios do modelo, como melhoria da disciplina e segurança. Haveria também transtornos à comunidade escolar, já adaptada ao modelo, e insegurança jurídica.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a atuação em ambos os casos é no sentido de defender a autonomia de SC em legislar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades e especificidades regionais. “A autonomia do Estado tem sido destacada com ênfase pelo Governador Jorginho Mello. Nessa linha, as defesas apresentadas ao STF ressaltam não apenas a legalidade e constitucionalidade das normas questionadas, mas também sua importância estratégica para o meio ambiente, a economia e a educação de Santa Catarina, buscando garantir a continuidade de programas e ações considerados essenciais para o bem-estar da população catarinense”.

O relator de ambas as ADIs é o ministro Nunes Marques, do STF.

Atuam nos processos os procuradores do Estado André Emiliano Uba, Fernando Filgueiras e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

ADIs 7808 e 7809.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

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