PGE impede prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos por crédito tributário indevido
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impediu que uma empresa recebesse mais de R$ 10 milhões a título de crédito de ICMS dos cofres de Santa Catarina por operações comerciais realizadas em outro Estado. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira, 16.
Antes de a questão ir parar na Justiça, porém, a empresa recebeu notificações extrajudiciais para que o valor fosse recolhido aos cofres públicos. O contribuinte não devolveu o dinheiro e tentou comprovar à Administração Pública que tinha direito ao crédito tributário. Para isso, apresentou notas fiscais de compra de produtos agrícolas que, anexadas ao processo, chamaram a atenção dos procuradores do Estado e dos magistrados.
Os documentos demonstravam operações de aquisição de produtos de outro Estado – no caso, o Paraná – e entrega em uma cidade do Oeste catarinense, mas os horários de emissão das notas eram divergentes. Ao longo do processo, ficou provado que a compra pretendia simular uma operação normal, o que lhe garantiria o direito ao crédito de ICMS, mas tratava-se de uma aquisição com fim de exportação.
“Uma das notas mostrava que a mercadoria foi adquirida em Francisco Beltrão no dia 18/01/2012, às 11h46, e que o local de entrega era o porto de Paranaguá. Porém, outra nota referente aos mesmos produtos mostrava a saída da sede da empresa, em São Miguel do Oeste, às 10h59 do mesmo dia – ou seja, antes da venda ocorrida em Francisco Beltrão. Como esta, há outros documentos que mostram que a mercadoria foi enviada diretamente para o porto, sem passar por Santa Catarina ou ter sofrido qualquer transformação aqui que viabilizasse o reconhecimento do crédito de ICMS”, afirmou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral na sessão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Marcelo Adriam de Souza, Ricardo de Araújo Gama, Rodrigo Diel de Abreu, Vanessa Valentini e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo nº 0301594-62.2019.8.24.0067.
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Felipe Reis
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