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PGE defende marco temporal em retomada de julgamento no STF

Sessão desta quarta-feira (7) no STF – Foto: Ascom/STF

Procuradores do Estado fizeram sustentação oral e expuseram argumentos para ministros

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) participou nesta quarta-feira, 7, em Brasília, da retomada de dois julgamentos relevantes para os catarinenses pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a sessão, que começou às 14h, os ministros trataram da Ação Cível Originária (ACO) 1.100 e do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC – este último, suspenso há dois anos, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Porém, uma nova manifestação – desta vez do ministro André Mendonça – suspendeu novamente o julgamento. O motivo foi a tese proposta por Moraes para solucionar o caso.

Durante a leitura do voto, o ministro explicou que “há a necessidade de se garantir os direitos sobre as terras das comunidades tradicionais sem renegar totalmente às pessoas de boa-fé o ato jurídico perfeito, o direito à propriedade”. A sugestão apresentada passa pelo tratamento diferenciado das áreas em questão. As que eram ocupadas por indígenas ou estavam sob disputa em 5 de outubro de 1988 seriam indenizadas pelas benfeitorias realizadas; no caso das terras que não estavam em litígio nem eram ocupadas por indígenas, a ocorreria a indenização completa, ou seja, da terra e das benfeitorias.

No entendimento do ministro, “a União é quem deve arcar com a indenização para garantir a paz social”.

Com o pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, o processo deve retornar à pauta do STF em até 90 dias.

Efeito vinculante

O RE cujo julgamento será retomado em até 90 dias já teve a repercussão geral reconhecida – ou seja, o que for decidido será aplicado como solução de diversas ações semelhantes em todo o Brasil. A ação foi movida pela Funai contra a antiga Fatma (atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA) após a ação de reintegração de posse de parte da Reserva do Sassafrás ajuizada pelo Estado depois da invasão da área por indígenas, em 2009, ter sido julgada procedente. Neste caso, o Estado de Santa Catarina defende a tese do marco temporal, segundo a qual só são consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal -, o que não era o caso da área catarinense quando da invasão.

Até agora, o relator do caso, ministro Edson Fachin, já se posicionou contra a tese do marco temporal. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, com as ressalvas apresentadas na sessão desta quarta-feira, enquanto o ministro Nunes Marques votou favoravelmente à regra.

ACO 1.100

Após a suspensão da sessão, os ministros retornaram para apreciação da ACO. O processo trata da ampliação de demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klàño, do povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí, e foi ajuizada por proprietários de terras particulares contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) no início dos anos 2000. Eles buscam anular a Portaria 1.128/2003, que ampliou os limites da Reserva Indígena existente em Ibirama dos cerca de 14 mil hectares previstos no Decreto 15/1996 para mais de 37 mil hectares. O Estado participa no processo pois, além de ser o proprietário originário das terras e ter promovido a colonização da região, a ampliação da Reserva Indígena alcança áreas de proteção ambiental da Reserva Ecológica do Sassafrás.

Ao fazer sustentação oral pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina, o procurador do Estado Loreno Weissheimer relembrou a história da área em questão. Segundo ele, os cerca de 14 mil hectares foram demarcados pelo Estado em 1956, anos após o primeiro contato com os indígenas que ocupavam a área, ocorrido em 1914.

“A população de indígenas era de cerca de 400 famílias antes do contato com os não indígenas, e a exposição a doenças como gripe, varíola e outras os fez reduzir em quantidade entre os anos 20 e 50. O laudo antropológico usado para embasar a ampliação da reserva indígena não levou em consideração este fato nem a presença dos agricultores na localidade”, sustentou o procurador do Estado.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, também foi à tribuna. Ele disse que o laudo antropológico é uma “prova unilateral” pois foi produzido sem ouvir os agricultores residentes na área – que foram notificados apenas via Diário Oficial a respeito da necessidade de informarem à União que lá se encontravam.

“Felizmente atualmente não há em Santa Catarina conflito violento, talvez em razão do entendimento adotado pela Suprema Corte no caso Raposa Serra do Sol, onde prevaleceu a tese do marco temporal. Por isso nós entendemos que não seja o caso de uma decisão como aquela, ainda que não tenha força formal vinculante, ser revista em tão pouco tempo”, afirmou o chefe da PGE/SC.

Após a manifestação verbal do Estado e do IMA, os ministros ouviram a União, a Funai, as comunidades indígenas e os amici curiae, além da Advocacia-Geral da União (AGU). Em seguida, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 14.

Atualmente há nove áreas judicializadas em Santa Catarina, sendo o Estado parte em quatro desses processos.

ACO 1.100
RE 1.017.365/SC

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Felipe Reis
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ASCOM | PGE

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