Núcleo da PGE/SC bloqueia bens de grupo econômico irregular para pagamento de dívida milionária
Empresa adotou estratégia para dificultar cobrança, mas atuação dos procuradores identificou a prática
Foto: Felipe Reis
O Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas (Nafe) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), voltado à cobrança da dívida ativa de grandes devedores, conseguiu comprovar uma manobra utilizada por uma empresa do ramo de calçados para dificultar a cobrança correta de tributos.
No âmbito do processo, que tramita desde 2020, os procuradores do Estado fizeram investigações e descobriram que várias lojas foram abertas em nome de terceiros, mas na verdade, todas eram gerenciadas pela mesma família. A prática, diferente da abertura de filiais, tinha o objetivo de “facilitar o usufruto da tributação reduzida oferecida pelo Simples Nacional”, segundo o procurador Marcos Rafael Bristot de Faria, um dos que atuou no caso. Ele explicou que a prática é um modus operandi comum entre contribuintes com o fim de diminuir os valores recolhidos ao erário.
Na decisão, a juíza Gabriela Benedet, da Unidade Regional de Execuções Fiscais da Comarca de Florianópolis, deferiu o pleito do Estado, decretando inclusive a indisponibilidade de vários imóveis para garantir o pagamento da dívida – que supera a cifra de R$ 1,5 milhão. Para a magistrada, “a prova colhida no feito indica com clareza que os quatro sócios comuns constituíram, de má-fé, uma rede de CNPJs articulados para serem tributadas por alíquotas não aplicáveis ao seu porte empresarial real e dificultar a satisfação das dívidas tributárias dessas empresas”.
O Nafe é uma estrutura que faz parte da Procuradoria Fiscal – área que dentre outras atribuições é responsável por efetuar a cobrança da dívida ativa e agilizar o recebimento de créditos tributários. O procurador-chefe do setor, Ricardo Gama, afirma que “a PGE/SC está vigilante em relação às fraudes perpetradas e tem atuado com o intuito de garantir a livre concorrência, bem como impulsionar a arrecadação para o implemento das políticas públicas necessárias aos catarinenses”.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carlos Dalmiro Silva Soares, Marcos Rafael Bristot de Faria e Ricardo de Araújo Gama.
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Felipe Reis
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