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Lei que cria semana de combate à violência institucional nas escolas é constitucional, decide Justiça

Imagem: divulgação/TJSC

Órgão Especial do TJSC votou favoravelmente ao texto em sessão nesta quarta-feira

Após defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) votou pela improcedência do pedido feito por um partido político para declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 18.637/2023. O texto, que institui a “Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e ao Adolescente”, foi considerado válido por 12 votos a 10 durante sessão realizada nesta quarta-feira, 18.

No entendimento do desembargador Altamiro de Oliveira, que abriu a divergência, a norma não viola o direito à educação com igualdade, liberdade, solidariedade humana, democrática, e cidadã e com formação humanística e cultural, nem afeta o direito às liberdades de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e o direito dos professores à valorização profissional (artigos 161 e 162, incisos II, III e VIII da Constituição Estadual) como alegava a agremiação política. Segundo ele, “os Estados possuem competência legislativa para suplementar as normas gerais editadas pela União, a fim de atender suas peculiaridades regionais”.

“A norma combatida apenas criou um evento no calendário escolar da rede estadual de ensino para a realização de atividades, palestras, e debates sobre práticas educativas, sem interferir no conteúdo curricular da educação básica ou incluir novos componentes na Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, afirmou o magistrado.

Ele também afastou a justificativa de que o texto seria inconstitucional com base em decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos – as ADIs 5.537, 5.580 e 6.038, relacionadas a um Projeto de Lei do Estado de Alagoas de 2016. A Procuradoria expôs que tal texto impõe diretrizes de atuação para os professores, inclusive com a previsão de sanções disciplinares em caso de transgressão por parte dos profissionais – o que é totalmente diferente do proposto pela Lei catarinense. “Não se constata a ocorrência do alegado vício, dado que a norma em questão não produziu modificações no regime jurídico dos servidores públicos do Estado, com eventuais alterações no Estatuto dos Servidores Públicos para incluir novos deveres, atribuições ou cominar penalidades”, disse o desembargador.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, “a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e ao Adolescente tem como objetivo o fomento da discussão na comunidade escolar sobre práticas educativas que permitam o acesso a todas as ideologias, de maneira equitativa. Apenas com o debate sobre a neutralidade educacional é possível que os estudantes desenvolvam sua plena autonomia intelectual e realizem escolhas independentes, de acordo com suas crenças pessoais”, disse o chefe da PGE/SC.

Atuou no processo procuradora do Estado Lígia Janke, além do procurador-geral Márcio Vicari, que fez sustentação oral.

Processo número 5011554-95.2023.8.24.0000

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Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

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