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Julgamento das transferências especiais aos municípios é suspenso pelo TJSC

ADI movida pelo MPSC começou a ser apreciada pelos desembargadores nesta quarta-feira

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou nesta quarta-feira, 21, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021, que instituiu as transferências especiais de recursos aos municípios pelo Governo do Estado.

Durante a sessão, o relator da ação, desembargador Dinart Francisco Machado votou pela inconstitucionalidade da regra e propôs a modulação dos efeitos do julgamento, mantendo válidas as transferências já realizadas, mas vedando novas.

Porém, em razão do pedido de vista coletiva, isto é, para todos os julgadores, o presidente da sessão, desembargador Altamiro de Oliveira, determinou a suspensão do julgamento.

O assunto voltará à pauta do Órgão Especial do TJSC após o pedido de vista, em princípio no dia 5 de julho.

Processo nº 5004760-58.2023.8.24.0000.

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

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