Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Trabalho
  4. /
  5. Governador sanciona lei de...

Governador sanciona lei de reajuste do salário mínimo regional para o ano de 2015

O governador Raimundo Colombo sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei do piso regional para os trabalhadores catarinenses, com reajuste médio de 8,84% em relação aos salário mínimo vigente em 2014. Os valores foram acordados entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, com previsão de pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2015. A lei complementar 644/2015 deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 27.

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passou de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042. A lei complementar que estabelece o piso regional em Santa Catarina (LC 459/2009) prevê quatro faixas salariais, conforme relação abaixo. Todos os anos, o reajuste é definido pelos próprios sindicatos que encaminham a proposta para o Governo do Estado enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa.

SAIBA MAIS

As categorias que se enquadram em cada faixa

Primeira faixa – passou de R$ 835 para R$ 908:

– agricultura e pecuária;

– indústrias extrativas e beneficiamento;

– empresas de pesca e aquicultura;

– empregados domésticos;

– indústrias da construção civil;

– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

– estabelecimentos hípicos; e

– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa – passou de R$ 867 para R$ 943:

– indústrias do vestuário e calçado;

– indústrias de fiação e tecelagem;

– indústrias de artefatos de couro;

– indústrias do papel, papelão e cortiça;

– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa – passou de R$ 912 para R$ 994:

– indústrias químicas e farmacêuticas;

– indústrias cinematográficas;

– indústrias da alimentação;

– empregados no comércio em geral; e

– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa – passou de R$ 957 para R$ 1.042:

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

– indústrias gráficas;

– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

– indústrias de artefatos de borracha;

– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– empregados em estabelecimento de cultura;

– empregados em processamento de dados; e

– empregados motoristas do transporte em geral

– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Informações adicionais para a imprensa:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Secretária de Estado da Casa Civil de SC
comunicacao@scc.sc.gov.br
(48) 3665-2005 / 8843-3497
 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support