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Governador Colombo lidera comitiva catarinense em reunião no STF nesta terça-feira

O governador Raimundo Colombo e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participam nesta terça, 19, a partir das 8h30min, de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para tratar da renegociação da dívida dos estados com a União. A comitiva do Estado volta a defender a tese catarinense contra a cobrança de juros sobre juros por parte do governo federal.

Além do ministro do STF, Edson Fachin, também devem participar o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e governadores de outros estados que concordam com a tese catarinense. Também integram a comitiva do Estado, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa; e o diretor de Capitação de Recursos e da Divida Pública da SEF, Wanderlei Pereira das Neves.

Em sessão no dia 7 deste mês, o STF atendeu o pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. Foram nove votos favoráveis (dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki) contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso). O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. A votação do mérito do mandado da segurança está prevista para ocorrer no STF ainda neste mês de abril.

Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

Entenda a tese de Santa Catarina

Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

A mudança teve forte impacto nas contas de Santa Catarina. Em 1998, o Estado e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até dezembro de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões. Agora, com o novo decreto, Santa Catarina ainda deveria R$ 9,5 bilhões.

Por não concordar com a mudança, o Governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. No dia 7 de abril, o pedido catarinense foi acatado pelo STF e o mandado de segurança foi mantido. A votação do mérito está prevista para ocorrer ainda neste mês de abril.

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