Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Justiça
  4. /
  5. Estado pode continuar com...

Estado pode continuar com licitação para fornecimento de alimentos para as escolas da rede, diz Justiça

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Decisão tomada nesta terça-feira viabiliza economia de mais de R$ 600 mil por dia à Administração Pública e melhoria de qualidade da comida servida aos estudantes

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto à 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira, 29, garantiu ao Estado o direito de continuar com a licitação para contratar a empresa que fornecerá alimentos para todas as escolas da rede pública de ensino. O edital vai viabilizar a economia de mais de R$ 600 mil por dia aos cofres públicos e a melhoria da qualidade da alimentação fornecida aos estudantes, já que, em razão da suspensão do edital por meio de liminar, a contratação do fornecedor fora feita por dispensa de licitação.

O processo originou-se com o descontentamento de uma das empresas que participaram do certame, que pediu à Justiça que determinasse a suspensão dos editais número 691, 692, 693, 694, 697, 698 e 699/2022. Eles foram instaurados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) para contratar empresa especializada na prestação de serviços de alimentação e nutrição. Foi solicitada também a suspensão das sessões públicas para a contratação de prestador do serviço de oferecimento de lanches, que estava agendada para ocorrer no dia 12 de junho deste ano sob a alegação de que o Estado não haveria delimitado nos atos quais documentos relativos ao alvará sanitário serão de responsabilidade da empresa contratada, nem teria incluído no valor estimado os custos com a abertura de 395 filiais e emissão de 295 alvarás sanitários, além de não ter prestado as informações necessárias ao dimensionamento do quantitativo de nutricionistas e merendeiras.

Nos autos, o Estado apontou que o custo da suspensão do edital para os cofres públicos é de R$ 600 mil por dia, razão pela qual defendeu a suspensão da liminar.

“A empresa possuía conhecimento prévio sobre a sua responsabilidade no que concerne à emissão de alvará sanitário, não havendo que se falar em desconhecimento. Ela também era conhecedora da necessidade de responsabilizar-se pelo pagamento da taxa do alvará sanitário e ainda que não soubesse, o setor técnico da SED respondeu a todos os questionamentos feitos oportunamente”, afirmou o Estado.

Os desembargadores concordaram com a argumentação e denegaram  o pedido de mandado de segurança, revogando a liminar que determinou a interrupção da licitação. 

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que acompanhou o julgamento, o resultado é importante pois, além da economia de recursos públicos, será possível melhorar significativamente a qualidade da alimentação fornecida aos estudantes.

A partir de agora, a licitação será retomada a fim de que a contratação do fornecedor possa ocorrer.

Processo número 5034546-50.2023.8.24.0000.

Procuradoria-Geral do Estado
Felipe Reis | comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

Avatar
Escrito por:

ASCOM | PGE

Informações adicionais para a imprensa: Felipe Reis - assessor de Comunicação da PGE/SC | Contatos: comunicacao@pge.sc.gov.br / (48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

Ver todos os posts

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support