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Estado atualiza regras para pagamentos e ressarcimentos administrativos e judiciais

Foto: André Uba/Arquivo Pessoal

Elaborada em conjunto pela PGE, SEA, SEF e Iprev, nova Instrução Normativa moderniza procedimentos de devolução de recursos aos cofres públicos e viabiliza redução da quantidade de ações movidas contra Santa Catarina

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) participou nesta quinta-feira, 16, de uma reunião em que detalhou às equipes das secretarias de Estado da Administração e Fazenda (SEA e SEF) as mudanças causadas pela Instrução Normativa (IN) 1/2024. O texto, elaborado em conjunto pelas três instituições e pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), atualiza a regulamentação dos procedimentos administrativos relativos a pagamentos e ressarcimentos entre o Estado e pessoas físicas ou jurídicas.

A nova regra já está em vigor desde o dia 22 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A economia estimada para os cofres públicos é da ordem de R$ 70 milhões por ano, principalmente em razão dos honorários advocatícios que poderão deixar de ser pagos graças à diminuição do volume processual. Um levantamento feito pela PGE/SC e apresentado aos integrantes das outras instituições aponta que a quantidade de citações ao Estado em processos judiciais aumentou mais de 75% entre 2021 e 2023 – saltando das pouco mais de 16 mil para quase 29 mil.

Dentre as mudanças previstas no texto estão a adequação do índice de correção monetária conforme o previsto pela Constituição Federal (aplicação da taxa Selic mensalmente) e a ampliação do limite para pagamentos devidos a agentes públicos e pensionistas, por exemplo. Nestes casos, valores inferiores a dez salários mínimos são pagos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mais rápidas que outros meios como a expedição de precatórios.

O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Uba, disse, durante a reunião, que a última regulamentação sobre o tema é de 2006, o que tornou importante e urgente a reunião de esforços entre a PGE/SC, SEA, SEF e Iprev para modernizar a diretriz.

“A norma atualizada nos coloca em acordo com a jurisprudência e com a Constituição. Dessa forma, fica mais claro o entendimento sobre o índice aplicado nas correções monetárias, estimula-se a redução da litigiosidade e submete-se as decisões administrativas ao crivo de análise dos órgãos setoriais e seccionais do sistema de serviços jurídicos, sem gerar direito subjetivo”, explicou o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE/SC.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, há ainda outros dois efeitos práticos fundamentais da nova Instrução: segurança jurídica e incentivo à desjudicialização. “Tornar o andamento dos processos que compõem o acervo da PGE/SC mais ágil e viabilizar que essa coleção não aumente de forma a onerar a máquina pública é uma das diretrizes do governador Jorginho Mello que temos seguido na Procuradoria. Isto é relevante pois, ao fim, é o que torna as entregas de que o povo catarinense tanto precisa possíveis”, concluiu o chefe do órgão central de serviços jurídicos ao estimar em 60 mil a quantidade de processos que devem deixar de ser ajuizados anualmente contra Santa Catarina.

A reunião desta quinta-feira contou com a participação, além do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Uba, dos procuradores do Estado Marcelo Mendes, Secretário da Casa Civil; Rodrigo Diel de Abreu, consultor jurídico da SEA; Jéssica Campos Savi; e Felipe Wildi Varela. Eles foram recebidos pelo secretário de Administração, Vânio Boing, pela secretária adjunta Maria Teresinha Debatin, e pelo secretário adjunto da SEF, Augusto Piazza.

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

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