Assistência Social continua com ações do mês de enfrentamento à violência contra a mulher
Nesta semana a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) segue com a programação do mês de enfrentamento à violência contra a mulher, o Agosto Lilás. O objetivo é combater a violência doméstica em todas as suas formas, promover a igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos. Para os próximos dias estão previstos uma blitz informativa, uma roda de conversa com a população quilombola e um seminário estadual sobre o tema.
Nesta quinta-feira, 17, está prevista a blitz educativa na Capital com distribuição de material informativo sobre violência contra a mulher em frente ao Terminal de Integração do Centro (Ticen). A ação ocorre das 12h às 17h em parceria com a Assessoria de Políticas para Mulheres e Igualdade de Gênero da Prefeitura de Florianópolis.
Já no sábado, 19 de agosto, é a vez de uma roda de conversa com o tema “A mulher quilombola e o enfrentamento à violência contra as mulheres” no quilombo Toca de Santa Cruz, em Paulo Lopes, às 9h30.
Na próxima semana, dia 25 de agosto, numa ação conjunta com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ocorre o Seminário Estadual sobre Violência Doméstica Contra as Mulheres, no Auditório Ministro Teori Zavascki , no TJSC. “Na SAS já realizamos no dia a dia ações voltadas às mulheres e combate à violência, mas no Agosto Lilás estamos intensificando, principalmente o debate e a conscientização junto a toda a comunidade para que os números da violência contra a mulher diminuam, eles que não combinam com um estado como Santa Catarina”, disse a secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann.
Agosto Lilás
Em Santa Catarina a campanha Agosto Lilás foi instituída por meio do Decreto nº 201, de 8 de agosto de 2019, e visa “sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha”. O mês de agosto foi escolhido para a campanha porque no dia 7 desse mês é comemorado o aniversário da Lei, que entrou em vigor em 2006.
A legislação leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica por parte do ex-marido e que se tornou um símbolo na luta contra a violência de gênero no Brasil. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Texto: Luciane Lemos / Ascom SAS
Arte: Gabriela Nicolini/ SAS
(48) 3664-0916