Em processo de Santa Catarina, STF determina suspensão de recursos que discutem presença da União em ações por medicamentos
No âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243 do Estado de Santa Catarina, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de recursos especiais e extraordinários que tramitam em todo o Brasil e discutem a inclusão da União no polo passivo de ações em que se pede o fornecimento de medicamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O assunto tem sido discutido na Suprema Corte no chamado Tema 1.234, de repercussão geral, e a suspensão será mantida até que ocorra o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
A decisão é importante pois um dos graves problemas enfrentados pela administração pública é o fato de que, na maioria das vezes, são os Estados que pagam pelos medicamentos e tratamentos cuja obrigação legal é da União. Um levantamento da Diretoria de Planejamento e Gestão de Compras da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) aponta que em 2022, 99,91% dos gastos judiciais do Estado corresponderam a fármacos e tecnologias de responsabilidade da União. Em números absolutos, o total despendido ultrapassou os R$ 390 milhões.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o que Santa Catarina busca é o equilíbrio dos custos públicos da saúde entre todos os entes – municípios, estados e a União. “Tratam-se de medicamentos importantes para os catarinenses cujo direito ao acesso para o tratamento de doenças ou melhoria da qualidade de vida não estão sendo discutidos. O que desejamos é que o custeio dos fármacos e tratamentos seja proporcional ao tamanho e à arrecadação de cada um dos responsáveis pela saúde pública”, afirma o chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
Na decisão publicada na noite desta terça-feira,11, o ministro Gilmar Mendes afirmou que não se trata da “simples interpretação de normas jurídicas ou distribuição de competências judiciais”. Segundo ele, é necessário aperfeiçoar a política pública a fim de se contemplar “todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado brasileiro, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos padronizados e os não incorporados pelo SUS (…) para assegurar o acesso efetivo da população a direito fundamental, sem desequilíbrio financeiro e desprogramação orçamentária”.
Como reflexo imediato da decisão do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou interesse em instalar uma negociação entre os estados e o Ministério da Saúde, o que pode ocorrer em data a ser brevemente definida.
Atuou no caso a procuradora do Estado Flávia Dreher de Araújo.
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Felipe Reis
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