Vigilância Sanitária da Regional de Saúde de Timbó reúne representantes das indústrias de vários tipos de conservas
Proprietários e responsáveis técnicos das indústrias de conservas de palmito e outros tipos de conservas como pepino, beterraba e cenoura receberam orientações sobre o cumprimento da legislação sanitária vigente, rotulagem e rastreabilidade. A reunião, realizada no auditório da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Timbó, foi apresentada pelo técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental da SDR, Odemar Slomp, e pela equipe da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) de Florianópolis, através dos profissionais Eduardo Bastos e Letícia Teixeira, responsáveis pela Divisão de Alimentos (GEIPS).
Para a produção de conservas de palmito é obrigatório o registro no Ibama, alvará sanitário, informações da procedência do palmito, aplicação das boas práticas de fabricação e demais exigências legais para produção e comercialização. “É obrigatórioainda o uso delitografia para a identificação do fabricante do produto, de forma visível, na parte lateral e superior da tampa metálica das embalagens de vidroou na tampa ou fundo das embalagens metálicas”, ressalta a responsável pela Divisão de Alimentos da DIVS Letícia Teixeira.
Conforme informado no encontro, os estabelecimentos comerciais, supermercados, restaurantes e similares, que utilizam palmito em conserva ou in natura, são obrigados a apresentar a comprovação legal de procedência do produto e demais exigências legais. A procedência sem comprovação legal permite aos serviços de vigilância sanitária federal, distrital, estadual ou municipal a enquadrarem os estabelecimentos nos dispositivos previstos pela legislação sanitária vigente, bem como acionar os órgãos responsáveis pela aplicação penal no âmbito civil e criminal.
Também foi esclarecido que a rotulagem deve ser feita de acordo com o disposto na legislação vigente, incluindo-se as especificidades exigidas no Regulamento e outras específicas do Ibama.
Conforme Odemar Slomp é importante que a população fique atenta aos produtos que irão adquirir, e que não comprem produtos sem rotulagem e identificação de procedência. “Se o consumidor verificar a venda de produtos clandestinos (sem rótulo) devem fazer a denúncia na Vigilância Sanitária de seu município”, informa.
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Viviana Borchardt Berndt
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