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Vigilância Sanitária da ADR Timbó visita municípios para repassar novas regras com relação aos açougues

A Vigilância Sanitária da Gerência de Saúde da 34ª Agência de Desenvolvimento Regional de Timbó está realizando apresentações nos municípios da região para explicar e informar sobre as atividades dentro dos açougues tipo A e B, e entreposto em supermercados. As informações são repassadas para os proprietários de estabelecimentos, responsáveis técnicos, funcionários que atuam no açougue dentro do supermercado, representantes das Vigilâncias Sanitárias municipais.

O profissional técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental da ADR Timbó, Odemar Slomp, ressalta que essa é uma oportunidade de todos tirarem suas dúvidas quanto a regra da legislação sanitária. “Informamos os requisitos e exigências para o funcionamento, licenciamento, fiscalização e controle dos estabelecimentos que exerçam a atividade de comercio atacadista e varejista (açougues tipo A, e tipo B), entrepostos em supermercados e similares de produtos de origem animal em todo o território de Santa Catarina”, enfatiza.

Segundo Slomp, quem aderir ao açougue tipo B somente poderá fracionar, na presença do consumidor, carnes e deixá-las expostas em bandejas no expositor de vendas do açougue a granel. E poderá preparar carne moída somente na presença do consumidor, e não poderá deixar em bandeja a granel.  Os derivados cárneos (linguicinha, salsicha, frango, miúdos (coração, moela), asa, coxinha, fígado, etc) sem tempero poderão ser comercializadas no balcão de exposição do açougue dentro da embalagem original.  É proibida a comercialização de carne temperada nesse tipo de açougue, bem como as que estão em embalagens fechadas, não podendo ser abertas.

No açougue tipo A, além das exigências do açougue tipo B, poderá fracionar as carnes, embalar, rotular e colocá-las nos expositores de autoatendimento (o consumidor poderá adquirir diretamente). “Não poderá temperar e colocar carne moída a granel na bandeja do expositor do açougue, mas ele poderá embalar a carne moída até o máximo de um quilo e colocar diretamente no expositor de autoatendimento”, explica o técnico.

Quando o supermercado aderir a atividade de entreposto e este estiver ao lado, próximo, encostado e rente ao açougue, será considerado como atividade de entreposto. Quem fiscalizará esse tipo de comércio será a Secretaria da Agricultura, com Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com Serviço de Inspeção Estadual (SIE), ou Serviço de Inspeção Federal (SIF).

“Todos esses tipos de atividades (Açougues tipo A, B e entreposto) quando tiverem sobras de cortes de carnes deverão ser identificados conforme dizeres descritos na portaria”, diz Odemar.

Já foram repassadas informações das novas regras com relação aos açougues para os municípios de Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Apiúna e Ascurra. Em maio será a vez dos municípios de Timbó, Indaial e Rodeio.

SAIBA MAIS:

Açougue: estabelecimento que realiza o comércio varejista de carnes in natura e seus derivados já inspecionados na origem para venda direta ao consumidor, não sendo permitida a produção de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial. São classificados em açougues tipo A ou tipo B de acordo com a atividade, sendo da Vigilância Sanitária a competência de fiscalizar e inspecionar os referidos estabelecimentos.

Açougue tipo A: estabelecimento que dispõe de lugar específico para a atividade de porcionar, reembalar e rotular carnes e derivados já inspecionados na origem, para serem comercializados no próprio estabelecimento e dispostos nas áreas de venda (expositores de autoatendimento), possuindo ambientes climatizados, com as temperaturas exigidas, atendendo as legislações específicas do processo de manipulação e rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação. O local deve atender às boas práticas de fabricação, com profissional técnico responsável por empresa, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade dos produtos manipulados.

Açougue tipo B: estabelecimento que realiza a atividade de armazenar, porcionar e vender carnes e derivados já inspecionados na origem, podendo apenas porcionar conforme o pedido do consumidor final e/ou deixando exposta para venda em balcões com controle de temperatura, observados os requisitos de boas práticas de fabricação, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade dos produtos manipulados.

Entreposto em supermercado e similares: estabelecimento que recebe matéria-prima de produtos de origem animal e a submete a processamento que implique em alterações de sua composição química, com adição de temperos, como cloreto de sódio e condimentos naturais, para serem comercializados no próprio estabelecimento.

{article Viviana Borchardt – SDR Timbó}[text]{/article}

 

 

 

 

 

 

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