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Vazio sanitário da soja começa no dia 22 de junho em Santa Catarina

Arte: Ascom / Cidasc

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) informa que, a partir do dia 22 de junho até o dia 20 de setembro, entra em vigor o período do vazio sanitário para áreas com cultivo de soja de Santa Catarina. O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que, segundo o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. 

:: Leia a Portaria SDA n.º 781, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de 06 de abril de 2023

Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, cujos danos vão desde o amarelecimento das folhas até o desfolhamento, prejudicando o desenvolvimento e o enchimento dos grãos, resultando em perdas de produtividade e elevação de custos para o controle da doença. Sem a planta hospedeira para sobreviver e se multiplicar durante o período de vazio sanitário, a presença de esporos do fungo no início da safra seguinte é reduzida, adiando o surgimento dos primeiros focos de ferrugem asiática e, desta forma, a expectativa é que os produtores também possam adiar o início dos tratamentos, reduzindo assim  o número de aplicações com fungicidas para o controle desta praga nos meses posteriores. 

Segundo o gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (Dedev) da Cidasc, Alexandre Mees, “o vazio sanitário é uma prática fundamental para a redução de inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, que causa a ferrugem asiática. Quanto menos esporos do fungo entrar em circulação no início da safra, mais tarde a doença vai se estabelecer, e menos aplicações de fungicidas serão necessários para seu controle, refletindo em menos custo ao produtor e menos perdas de produção. É fundamental que todos os sojicultores do nosso estado adotem o vazio sanitário”, reforça Mees.

Para Mees, a medida fitossanitária beneficia todo o setor ao adiar o surgimento da ferrugem asiática em novos plantios. “A safrinha também é beneficiada, pois tende a ser implantada com menor pressão de inóculo ao fim da primeira safra e o número total de aplicações de fungicidas no ano agrícola será menor, reduzindo a pressão de seleção e o risco de desenvolvimento de novos mecanismos de resistência do fungo”, destaca.

Segundo a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, “com as ações de educação sanitária e a conscientização dos nossos produtores, conseguimos reduzir o impacto de pragas e doenças nas lavouras. Se faz necessário compreender que as pragas e doenças não respeitam as porteiras da propriedade, e que cada produtor rural tem papel importante na adoção de medidas que podem afetar toda uma cadeia. Ao iniciar o período de vazio sanitário, seu papel é de eliminar todas as plantas de soja para que o fungo não sobreviva para a safra seguinte”, avalia Celles.

Histórico:

O primeiro registro do agente da ferrugem asiática da soja foi em 1902, no Japão, mas apenas em 1914, o fungo foi descrito pelos pesquisadores Hans e Paul Sydow com o nome atual Phakopsora pachyrhizi Syd. & P. Syd. Está presente em 52 países distribuídos entre a África, Ásia, Europa, Oceania, América do Norte e América do Sul.

Chegou no arquipélago do Hawaii (EUA) em 1994, e somente na safra 2001/2002 foi detectada pela primeira vez no Paraguai e Brasil, causando prejuízo estimado na época de 2 bilhões de dólares para os produtores brasileiros.

Quando presente em um território, a ferrugem asiática da soja se torna um problema recorrente para os produtores. Estima-se que as perdas em grãos até o momento, no Brasil, chegam a 3,8 bilhões de dólares, sem contar aquelas de ocorrência localizadas, assim como o custo de controle que já ultrapassam os 36 bilhões de dólares, conforme a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Assessoria de Comunicação – Cidasc
Alessandra Carvalho | ascom@cidasc.sc.gov.br
Fone: (48) 3665 7000