Últimos meses para fazer o Cadastro Ambiental Rural de terras agricultáveis e de preservação
O prazo para Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra no dia 4 de maio. Proprietários de imóveis na área rural ou urbana com propriedades de uso para agricultura, pecuária ou floresta devem cumprir com a obrigatoriedade. Técnicos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) têm orientado aos proprietários sobre a importância da regularização.
Quem não atender a legislação terá dificuldades. Um dos exemplos são as operações financeiras. Os bancos não poderão fazer operações de crédito e liberar financiamentos sem o recibo do CAR. Também será preciso recuperar áreas de preservação permanente que foram degradadas.
“No caso de o proprietário não dispor de recursos de informática ou não se sentir preparado para fazer o cadastro pode solicitar apoio. São declarados os dados pessoais do proprietário, a localização georreferenciada das áreas de preservação, de reserva legal e de uso restritos”, explica o engenheiro agrônomo Hector Silvio Haverroth, da Epagri.
Nos escritórios da Epagri há técnicos treinados para ajudar na elaboração da declaração. Também é possível baixar o sistema no www.car.gov.br e fazer individualmente. O Cadastro Ambiental Rural foi estabelecido no novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
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