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TST permite que Estado celebre contratos com organização social

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a proibição imposta ao Estado de celebrar contratos de gestão com a organização social Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece).

Por dois votos a um, os ministros da 2ª Turma do Tribunal acolheram, nesta quarta-feira, 12, o Recurso de Revista apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassaram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis que tinha proibido a celebração de parcerias, convênios e contratos de gestão com “qualquer entidade pública ou privada que se qualifique como organização social”.

O procurador do Estado Fernando Filgueiras, que atuou no processo, ressaltou a importância da decisão do TST, já que a decisão trabalhista de 1º grau “além de violar os limites objetivos da coisa julgada, viola a Constituição Federal e a legislação de regência do SUS, numa verdadeira luta desproposital ao bem público e à sociedade”.

Em fevereiro, TJ/SC confirmou legalidade dos contratos de gestão

No final de fevereiro o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) também confirmou a legalidade da legislação que serviu de base para a realização do contrato de gestão no Hospital Regional de Araranguá, no Sul do Estado, por parte de organizações sociais.

Atendendo ao pedido da PGE, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu pela constitucionalidade das leis, durante apreciação de uma liminar que questionava o contrato. O relator do processo, desembargador Newton Trisotto, sustentou que o modelo é legal e constitucional. O seu voto foi seguido pelos demais membros da Câmara, os desembargadores Jorge Luiz de Borba e Paulo Henrique Moritz.

Já no julgamento do contrato de gestão do Serviço Móvel de Urgência (Samu) pela 2ª Câmara de Direito Público, em 25/2, o desembargador João Henrique Blasi, relator do processo, manifestou o seu voto favorável à legalidade do ato. Para ele, existem jurisprudências favoráveis no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no TJ/SC. Na sequência, o julgamento foi suspenso temporariamente por um pedido de vistas.

A constitucionalidade dos contratos com as organizações sociais também se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, através da ADI Nº 1.923. Neste processo, o Supremo, ao negar pedido cautelar, determinou que a aplicação da lei poderia ocorrer até o julgamento definitivo. Dois ministros, que já votaram, manifestaram-se pela validade do sistema.

Em 24/2, a Justiça Federal de Florianópolis também indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que apontava para a ilegalidade do contrato de gestão do Samu. Para o Juízo federal, a matéria não era de interesse da União e o MPF não teria legitimidade para propor a ação.

Informações adicionais:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billy@pge.sc.gov.br
Telefone: (48) 3216-5563

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