Tribunal de Contas do Estado orienta mais de 270 municípios sobre Lei que regulamenta o ICMS de Educação em SC
Nesta quarta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) realizou o último evento de orientação sobre a Lei 18.489, que regulamenta o ICMS Educação no Estado de Santa Catarina. O encontro aconteceu na sede do órgão e contou com a presença de representantes dos municípios da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (GRANFPOLIS). Representando o TCE, participaram da orientação, a diretora de Atividades Especiais, Monique Portella, os auditores fiscais, Silvio Behring Sallum, Diogo Signor e Leticia Spíndola Faria, além do desenvolvedor do painel e co-autor do ICMS Educação de SC, Akauã Flores Arroyo.
Durante o evento, foi realizada a apresentação da metodologia e em seguida, atendimento individualizado, com objetivo de explicar a realidade educacional de cada município e orientar a utilização do Painel ICMS Educação e todas as suas funcionalidades. O Painel ICMS Educação foi desenvolvido pelo TCE e é um instrumento estratégico de gestão para auxiliar as políticas públicas a serem implementadas nos municípios catarinenses.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina vem prestando apoio técnico e orientação aos municípios sobre a Lei 18.489 de 2022. Técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) visitaram as associações dos Municípios catarinenses ao longo de 2023 com objetivo de explicar as alterações promovidas pela Lei e a metodologia de cálculo do ICMS-Educação.
Os atendimentos estão acontecendo de forma presencial com representantes de mais de 270 municípios, incluindo prefeitos, secretários de educação, professores, diretores de escolas, contadores e outros membros da gestão municipal. Além dos atendimentos, que ocorrem nos dias das visitas às associações, foram realizados encontros virtuais, com o objetivo de criar um canal de comunicação contínuo. Os auditores destacam a necessidade de planejamento, organização e esforço para que as escolas realizem a prova Saeb 2023 e a importância do preenchimento correto do Censo Escolar.
Sobre os atendimentos
A visita às associações é uma ação estratégica que tem por objetivo conscientizar os gestores sobre o novo cenário promovido pela Lei que instituiu o ICMS-Educação. É uma ação orientativa, pedagógica e preventiva, que aproxima o Tribunal de Contas de Santa Catarina aos gestores, uma forma dialógica e prospectiva de atuação.
O TCE/SC está à disposição para atender a todos os municípios que queiram compreender sobre a metodologia do ICMS Educação e sobre as funcionalidades do Painel ICMS-Educação. O agendamento pode ser realizado através do link: https://outlook.office365.com/owa/calendar/dae.bookings@tcesc.tc.br/bookings/
Sobre a Lei 18.489
A Lei 18.489/2022, tem o objetivo de aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. A legislação criou uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o “ICMS Educacional”, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional.
Na prática, não é um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes. Pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, cria como se fosse uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes.
A metodologia para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS Educação foi desenvolvida por equipe do TCE/SC e a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. Além do TCE/SC, participaram do grupo de trabalho que originou a lei, a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC) e a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC).
Fotos: Guto Kuerten/ (Acom-TCE/SC).
Texto: Pablo Mingoti