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TJ suspende decisão judicial que obrigava o Estado a pagar despesas extras a paciente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspendeu o pagamento de cinco salários mínimos por mês a um paciente para custear despesas enquanto estiver em tratamento fora do domicílio. A decisão atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reverteu determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Entre outras despesas, o dinheiro era usado para pagar a faxina do apartamento em Porto Alegre (R$ 900) e a conexão de Internet (R$ 85). Ao mesmo tempo, a sentença de primeiro grau exigia o desembolso de verba pública para a quitação das taxas de energia elétrica e de água da casa do doente em Palhoça, na Grande Florianópolis.

O paciente já recebe R$ 1,5 mil para o sustento na capital gaúcha por meio do programa catarinense Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Ele ingressou com ação judicial buscando complementar o benefício em mais cinco salários mínimos (cerca de R$ 4 mil), o que foi concedido pelo Juízo de primeira instância.

A PGE recorreu da decisão e destacou que as despesas extras “não devem ser consideradas inerentes, indispensáveis ou sequer previstas na legislação estadual no que tange à proteção da saúde”.

Também se esclareceu que o programa TFD consiste em um auxílio financeiro para os que precisam buscar tratamento de saúde fora do seu domicílio, o que não significa a cobertura total das despesas que o paciente terá ao se ausentar do seu município. “As despesas permitidas pelo programa são aquelas relativas a transporte, diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante”.

Ao analisar o processo, a relatora do processo, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, afirmou que somente nos itens mencionados é possível verificar a soma de cerca de R$ 1 mil que estavam mensalmente sendo “extraídos dos cofres públicos sem qualquer respaldo legal”, o que evidencia o receio de lesão grave e de difícil reparação em desfavor do Estado de Santa Catarina.

Na sua decisão, Francoski determinou que, até o julgamento definitivo da ação pela correspondente câmara do Tribunal, o paciente receba, além do benefício do TFD, mais dois salários mínimos, a título de complementação.

(Agravo de Instrumento Nº 2014.078167-7, da Capital)

Informações adicionais para a imprensa:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 8843-2430