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TJ/SC impede responsabilização pessoal de procurador do Estado pelo descumprimento de ordem judicial

Advogado público não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento de uma decisão judicial por parte da administração pública que representa. O entendimento é do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC) que, esta semana, por meio da 4ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus para suspender um termo circunstanciado, que poderia dar início a ação judicial contra um procurador do Estado de Santa Catarina.

Termo circunstaciado

No ano passado, o Juízo da Comarca de Taió, no Vale do Itajaí, mandou indiciar o advogado público, por meio do termo circunstanciado, para apurar a suposta prática do crime de desobediência, em virtude do descumprimento de ordem judicial por parte do Estado de Santa Catarina.

A medida foi tomada porque o juiz tinha determinado a internação de um jovem numa instituição especializada para tratamento de dependentes químicos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) repassou a decisão para os órgãos estaduais competentes que demoraram para tomar as providências exigidas pela Justiça. Em razão disso, o juiz oficiou a Delegacia de Polícia de Taió para instaurar o termo circunstanciado. Porém, o delegado concluiu pela inexistência de fatos para indiciar o procurador pelo crime de desobediência.

Mesmo assim, o Ministério Público Estadual insistiu em ouvir o acusado, solicitando a apresentação de documentos, o que foi acatado pelo juiz que intimou o procurador para se apresentar na delegacia para instauração do termo circunstanciado.

A defesa

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), seccional de Santa Catarina, solicitou ao Tribunal de Justiça a concessão de habeas corpus para trancar o termo circunstanciado. No pedido, a OAB/SC afirmou que a iniciativa do juiz representa flagrante constrangimento ilegal, porque visa transferir responsabilidade da parte, no caso, do Estado de Santa Catarina, para o seu advogado.

“Cumpre ressaltar que o procurador do Estado não tem competência para determinar internações hospitalares, sua atribuição limita-se a representar judicial e extrajudicialmente o ente público, na hipótese, comunicando o órgão competente para que cumpra a decisão judicial o que, de fato, foi diligentemente realizado pela Procuradoria do Estado que expediu 7 ofícios ao órgão competente”.

Também frisou que a Lei Complementar Estadual Nº 317/2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) estabelece prerrogativas e garantias profissionais aos integrantes da carreira, ressaltando o preceito contido no art. 77 que indica que o procurador do Estado “exerce função essencial à justiça e ao regime da legalidade dos atos da administração pública estadual, gozando, no desempenho do cargo, das prerrogativas inerentes à atividade da advocacia, além das estabelecidas nesta Lei Complementar, sendo inviolável por seus atos e manifestações oficiais, nos termos da lei”, em concordância com o Estatuto da Advocacia.

Assim, os desembargadores Alexandre d’Ivanenko (presidente) José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, deliberaram, por unanimidade, pelo trancamento do termo circunstanciado.

 

Informações adicionais para a imprensa:
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 3664-7650 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br