TJ rejeita ação que tentava impedir Estado de protestar dívidas em cartório
O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou a legalidade do protesto em cartório dos devedores do Estado. Em votação unânime, o Grupo de Câmaras de Direito Público rejeitou pedido da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina para considerar ilegal a iniciativa de recuperação de créditos.
A nova forma para cobrar os inadimplentes, principalmente de ICMS, foi efetivada em outubro, pelo Decreto Nº 2.429, assinado pelo governador Raimundo Colombo, e encontra respaldo na Lei Federal Nº 12.767/2012. A norma autoriza a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa.
A entidade empresarial impetrou Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, contra a medida. Alegou que a lei seria inconstitucional, já que o protesto levaria à inscrição das empresas inadimplentes no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
A Federação sustentou ainda que a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito implica em “obstáculo ao exercício de atividade econômica, com manifesta violação ao princípio constitucional da livre iniciativa”.
Na contestação, a PGE defendeu a legalidade do protesto em cartório, já que busca “incorporar aos cofres públicos, o mais rapidamente possível, os recursos necessários à prestação dos serviços públicos essenciais à população”.
Ao mesmo tempo, argumentou que a publicidade dos dados dos inadimplentes e a eventual perda de crédito por parte das empresas devedoras, não pode ser imputado ao Estado, mas à própria negligência dos estabelecimentos comerciais, que deixaram de pagar os tributos. Por isso, o protesto em cartório não pode ser considerado incompatível com o princípio constitucional da livre iniciativa, como alegou a entidade.
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