TJ julga ilegal decisão que proibia qualquer corte de restinga no Estado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reconheceu a ilegalidade de uma decisão judicial de 1º grau que impedia a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o Estado.
O acórdão da 3ª Câmara de Direito Público, nesta terça-feira, 29, atendeu à solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que apontou violação ao Código Florestal Brasileiro.
Os desembargadores, por maioria, concluíram que só será considerada Área de Preservação Permanente (APP) a restinga “como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”. Votaram a favor da medida os desembargadores Júlio Cesar Knoll e Vanderlei Romer, enquanto que o relator Pedro Manoel Abreu votou contra.
A determinação reforma entendimento do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2013, decidiu que devia ser considerada como APP “qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga”. Assim, o juiz Rodrigo Fagundes Mourão condenou a Fatma a “se abster de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”.
Na época, alegando “relevante interesse para a administração pública” e possibilidade de “gravíssimos prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública”, a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental.
A Procuradoria, junto com a Fatma e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, sustentaram que, além de ilegal, a decisão de 1ª instância causaria imensos prejuízos à sociedade catarinense, pois impactaria no Estado inteiro.
Isso porque a vegetação típica de restinga nasce em qualquer lugar, não apenas no Litoral, local próprio das restingas. Por outro lado, foi ressaltado que a vegetação de restinga, considerada isoladamente, integra o Bioma Mata Atlântica e está amparada pelos rígidos critérios da legislação federal.
Órgão Especial já tinha suspendido proibição
Em outubro de 2014, a Procuradoria conseguiu suspender a decisão do juiz Rodrigo Mourão junto ao Órgão Especial do TJ. A maioria dos desembargadores concordou com o argumento da PGE sobre a ilegalidade da medida, já que o Código Florestal qualifica como APP apenas a restinga fixadora de dunas e mangues e não qualquer local onde existir restinga.
Caso a determinação não fosse reformada, a Fatma ficaria praticamente impedida de licenciar em várias partes do Estado, principalmente, no litoral. Uma das consequências seria a impossibilidade de fixação de novas empresas e indústrias em Santa Catarina.
Ao mesmo tempo, a medida prejudicaria empreendimentos de interesse da sociedade como instalações, reformas e ampliações de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.
Para mostrar o impacto da sentença em Florianópolis, por exemplo, também foi juntado ao processo um laudo técnico de uma empresa ambiental local: as Áreas de Preservação Permanente aumentariam de 24% para 66%, enquanto o restante do território, 34%, “já se apresenta ocupado por atividades urbanas”. Assim, na Capital, não haveria mais áreas disponíveis para expansão urbana em planícies.
(Apelação Cível Nº 2014.079.082-7)
Informações adicionais para a imprensa:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
E-mail: billyculleton@gmail.com
Telefone: (48) 8843-2430