STJ desobriga Estado a pagar indenização de R$ 130 milhões à empreiteira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de uma empreiteira catarinense para obter uma indenização do Estado de cerca de R$ 130 milhões, em valores atualizados. A ação buscava reparar suposto prejuízo em razão da paralisação das obras de asfaltamento de 12 quilômetros entre os municípios de Siderópolis e Treviso, no Sul catarinense.
Na década de 1990, a construtora venceu a licitação, mas, após o início dos trabalhos, houve a paralisação da obra. Em 1999, a empresa impetrou uma ação judicial contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) solicitando indenização pelo custo improdutivo de maquinário e pessoal, e também para recompor a expectativa de lucro que a construtora tinha ao efetuar a proposta na licitação.
Atendendo aos argumentos da assessoria jurídica do Deinfra, com a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o ministro do STJ Herman Benjamin, recentemente, deixou claro que o contrato previa a permanência dos equipamentos no canteiro de obras, além de não ter havido nenhum pedido da empresa para a retirada dos equipamentos do canteiro, conforme previsto no edital de licitação.
Em 2009, embora a empresa não tenha provado que o maquinário ficou parado, o juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado ao pagamento da indenização de R$ 68 milhões, o que seria suficiente para realizar oito obras similares.
A PGE, por meio do procurador Eduardo Brandeburgo, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e, em 2012, a 3ª Câmara de Direito Público reformou a decisão desobrigando a administração pública estadual a pagar a indenização milionária, na época calculada em R$ 100 milhões. A empreiteira, então, apelou ao STJ e o ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, em 2015, restabeleceu a decisão de 1º grau, concordando com o pedido de indenização da empresa.
Na sequência, o Deinfra, com a colaboração do procurador Fernando Filgueiras, de Brasília, ingressou com Agravo Regimental no Recurso Especial que fez o ministro rever o seu posicionamento para manter a decisão do TJ, negando seguimento ao recurso da construtora. Segundo Benjamin, no âmbito do STJ é inviável o “reexame do contexto fático-probatório”.
(Agrg no Recurso Especial Nº 1.419.764)
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Billy Culleton
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