STF adia por 60 dias julgamento da tese de Santa Catarina para renegociação da dívida dos estados com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por 60 dias o julgamento da tese catarinense contra a cobrança de juro sobre juro na renegociação da dívida pública dos estados com a União. O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira, 27, em Brasília, com avaliação conjunta dos mandados de segurança de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Apenas o relator do caso, o ministro Edson Fachin, chegou a votar, dando parecer contrário ao pedido dos estados.
Antes dos demais votos, o ministro Roberto Barroso propôs a suspensão, mas mantendo as liminares já emitidas em favor aos estados. A proposta foi acatada pela maioria dos ministros, com o objetivo de que as partes – estados e União – tentem chegar a um acordo em comum. Com isso, até o julgamento definitivo do mérito, os estados estão desobrigados do pagamento das dívidas com juro sobre juro (não podendo sofrer sanções por parte do governo federal por utilizarem os cálculos considerados justos pelos estados).
O governador Raimundo Colombo, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto e o secretário da Articulação Nacional, Acélio Casagrande, acompanharam a votação em Brasília. “Ainda acreditamos na nossa tese. A luta é grande, é uma questão de pacto federativo, de equilíbrio fiscal, mas vamos continuar discutindo”, avaliou Colombo. “A tese de Santa Catarina não caiu. A manutenção da liminar foi uma vitória ainda importante”, acrescentou Gavazzoni.
O Governo de Santa Catarina recorreu ao STF para questionar a decisão do governo federal de tentar mudar a lei 148 por meio do decreto 8.616, penalizando os estados com a cobrança de juro sobre juro na dívida pública (leia mais abaixo).
No caso de Santa Catarina, por exemplo, a mudança proposta pelo governo federal teria forte impacto nas contas do Estado. Em 1998, o Governo de Santa Catarina e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense que à época somava R$ 4 bilhões. Até o final de 2015, o Estado já pagou R$ 13 bilhões. Com o novo decreto, no entanto, a dívida ainda somaria R$ 9,5 bilhões.
O procurador João dos Passos foi o responsável do Governo do Estado por defender a tese catarinense em plenário na sessão desta quarta. “Nosso mandado de segurança é uma resposta necessária e indispensável a uma grave violação da lei, uma violação de dimensão federativa”, destacou, lembrando que já são 16 estados defendendo a tese de Santa Catarina.
Ao apresentar o seu voto, o relator Edson Fachin chegou a apontar inconstitucionalidade da lei 148, questão que voltará a ser discutida quando o julgamento for retomado.
Debate também no Congresso
“Os estados não têm condições para pagar as dívidas e continuar com suas obrigações mínimas com a população”, afirmou o ministro Barroso, ao defender a manutenção das liminares favoráveis aos estados. Sobre o prazo proposto para a suspensão, sugeriu que estados e governo federal aprimorem o projeto já em andamento no Congresso. “É o momento para sentar, fazer cálculos honestos e realistas e traçar metas”, apontou.
Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta da União prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.
Entenda a tese de Santa Catarina
Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a mudança, o Governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão.
Em sessão no dia 7 de abril, o STF atendeu o pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.
Nesta quarta-feira, 27, os ministros do STF decidiram adiar por 60 dias o julgamento para tentar que as partes apresentem uma nova proposta em comum.
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