SONORA – PGE/SC consegue decisão favorável sobre crédito de ICMS em cooperativa graneleira e evita impacto na arrecadação catarinense
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu vitória aos catarinenses em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado recentemente pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo diz respeito à tentativa de apropriação de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por uma cooperativa graneleira do Oeste catarinense que, caso bem sucedida, abriria um precedente com potencial de causar considerável impacto aos cofres públicos do Estado.
No caso, a cooperativa buscava anular uma série de notificações fiscais emitidas pelo Estado, relativas a débitos de ICMS existentes. Por meio de diversas ações impetradas, argumentava que as atividades exercidas em suas instalações — de beneficiamento, limpeza, secagem e classificação de grãos — deveriam ser consideradas como etapas do processo de industrialização e, por isso, teria direito ao crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida no decorrer dessas atividades. Segundo um laudo técnico próprio apresentado pela cooperativa durante o processo, o percentual seria superior ao padrão de 80%.
O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, destacou a vitória que segundo ele, é dos catarinenses:
SONORA
O caso foi analisado no TJSC sob o rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que busca uniformizar o entendimento da Corte sobre a questão. Em decisões anteriores, as Câmaras de Direito Público do Tribunal divergiram entre si — a 1ª, a 3ª e a 4ª Câmara votaram a favor do Estado em algumas ações, enquanto, a 2ª e a 5ª Câmara foram contrárias. A questão foi, agora, finalmente pacificada com o posicionamento unânime a favor do Estado, negando o direito ao creditamento de ICMS pela cooperativa.
Caso o pleito do contribuinte fosse acatado, os cofres públicos do Estado sofreriam um impacto considerável. Além dos valores correspondentes às notificações fiscais contra a cooperativa, que deixariam de ser arrecadados, uma decisão favorável à apelante abriria um precedente permitindo que outras instituições em situações semelhantes também pleiteassem o mesmo benefício, reduzindo a arrecadação de ICMS como um todo no território catarinense.