SONORA – Atuação da PGE viabiliza uniformização de entendimentos sobre aposentadoria de servidores públicos
O trabalho dos procuradores do Estado de Santa Catarina contribuiu para a Justiça definir um entendimento importante sobre processos relacionados ao tempo de serviço para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos. Em decisão publicada nesta semana, a Turma de Uniformização (TU) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e definiu que só pode ter direito à aposentadoria voluntária integral com base na regra de transição prevista na Emenda Constitucional (EC) 41/2003 o servidor que tiver ingressado no serviço público de provimento efetivo por meio de concurso até 31 de dezembro de 2003.
A questão era tratada em um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) apresentado por uma servidora pública. Por meio de uma ação ajuizada em 2022, ela pedia que a aposentadoria fosse concedida de forma integral e com paridade de vencimentos pois, embora tenha se tornado efetiva em 1º de janeiro de 2004, tinha vínculo temporário com a Administração Pública desde setembro de 1993.
O procurador do Estado Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral na sessão de julgamento, explicou a relevância desta decisão:
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