Secretarias da Assistência Social e Agricultura orientam municípios sobre mudanças no Programa de Aquisição de Alimentos
A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família, por meio da Coordenadoria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e a Secretaria de Agricultura já iniciaram a orientação aos municípios catarinenses sobre as mudanças no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que entraram em vigor na semana passada e são um estímulo à agricultura familiar e de combate à insegurança alimentar e nutricional da população, em especial às famílias mais vulneráveis.
As mudanças já haviam sido anunciadas em fevereiro, mas passaram a valer oficialmente com a publicação de uma medida provisória no dia 6 de abril. De acordo com a coordenadora estadual de Segurança Alimentar, Juliana Rocha Pires, elas vão beneficiar diretamente agricultores familiares de todo o país, mulheres e populações tradicionais como indígenas e quilombolas. “O aumento do limite individual de venda incentiva ainda mais a produção da nossa agricultura familiar”, comenta ela.
Uma das principais mudanças da nova versão do PAA é que a cota individual anual que os agricultores familiares podem comercializar para o programa, passa de R$ 12 mil para R$ 15 mil na modalidade Compra com Doação Simultânea, que é a executada pelo Estado de Santa Catarina.
A MP 1166/23 também institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do PAA no conjunto de suas modalidades e a facilidade no acesso para agricultores familiares que pertençam a povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais e assentados da reforma agrária.
Terão prioridade de acesso ao PAA os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Na modalidade compras institucionais o programa mantém um percentual mínimo de 30% de compras da agricultura familiar por órgãos federais, para uso próprio.
Outra novidade é que até então a fiscalização do programa podia ser feita pelos Conselhos de Assistência Social ou pelos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), mas a partir de agora essa fiscalização é de responsabilidade única do Consea. “Agora para receber recursos do PAA os municípios precisam ter obrigatoriamente os Conselhos de Segurança Alimentar. Por isso estamos dando suporte técnico para a criação dos Conseas e todas as demais obrigações”, finaliza Juliana.
Compra pelo PAA
O PAA permite que, por meio de chamada pública, órgãos governamentais comprem produtos de agricultores familiares. Os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades públicas e privadas da rede socioassistencial e equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional como restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias. Também são direcionados aos estoques públicos de alimentos administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Texto: Helena Marquardt
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família