SDR Maravilha conclui capacitação para agentes técnicos que irão atuar com o Cadastro Ambiental Rural
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Maravilha realizou nesta quarta-feira, 21, e quinta-feira, 22, capacitação com técnicos dos 14 municípios que atuarão como facilitadores para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O treinamento foi coordenado pelo engenheiro florestal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Bruno Henrique Beilfuss com apoio da SDR Maravilha e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI).
Conforme o gerente de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Agricultura, Genuir Bassani, foram mais de 40 inscritos para a capacitação, sendo em média três agentes públicos por município. “Os inscritos foram divididos em duas turmas. A primeira envolveu técnicos de Romelândia, Flor do Sertão, Tigrinhos, Saltinho, Bom Jesus do Oeste, Sul Brasil, Santa Terezinha do Progresso e Modelo. E a segunda os municípios de Maravilha, Iraceminha, Serra Alta, São Miguel da Boa Vista, Saudades e Pinhalzinho”, explica o gerente.
Bassani destaca que a SDR Maravilha foi a primeira Regional a realizar a capacitação. “Cumprimos assim nossa função de intermediar e dar apoio logístico na realização deste encontro e proporcionar aos municípios este treinamento para facilitar o acesso de todos ao programa.”
Para o coordenador da capacitação, Bruno Henrique Beilfuss, o objetivo foi esclarecer o máximo possível do que é o cadastro e como funciona todo processo, tirando as dúvidas dos participantes para melhor atender aos produtores rurais que buscam pelo serviço. “Foi apresentado aos técnicos toda legislação e ainda realizado treinamentos práticos para que cada um pudesse conhecer mais a fundo o programa.”
“O CAR traz muitas vantagens, pois reduz custos e elimina etapas burocráticas possibilitando ao proprietário rural economia de tempo e recursos. A ideia, com este treinamento, é fazer com que essas pessoas atuem como multiplicadores em seus municípios para auxiliar diretamente o proprietário rural que precise fazer o cadastro”, avalia o secretário Regional Valci Dal Maso.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro.
Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu no início deste mês de maio. A partir da publicação da instrução normativa, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequarem ao CAR.
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