Santa Catarina inova com mudanças na Lei de Defesa Civil e agiliza resposta a desastres
Foto: Divulgação/SDC
O Governo de Santa Catarina, por meio de um projeto de iniciativa do Executivo, anunciou alterações inéditas na Lei 16.418, que rege o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNDEC). Já aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), a proposta garante mais agilidade e flexibilidade no repasse de recursos para os municípios catarinenses, tornando o processo mais eficiente no enfrentamento de desastres naturais.
A nova regulamentação permite que as prefeituras acessem os recursos diretamente, por meio de um modelo de transferência fundo a fundo, reduzindo o tempo de espera de meses para apenas dois ou três dias, desde que o processo esteja bem instruído e a situação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) tenha sido homologado. Esta mudança visa atender às crescentes demandas por celeridade nas ações de prevenção, mitigação e resposta a desastres, especialmente diante do aumento da frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos no estado.
A nova modalidade de repasse
Os municípios interessados em acessar os recursos precisam criar o Fundo Municipal de Defesa Civil com unidade orçamentária e financeira, obtenção de um CNPJ específico para o fundo, e abertura de uma conta bancária exclusiva para o recebimento dos valores. Após essas etapas, o Governo Estadual regulamentará o processo por meio de um decreto que definirá as áreas prioritárias de solicitação e os critérios para a transferência dos recursos.
“Com essa nova sistemática, os municípios poderão receber os recursos em dois ou três dias após a solicitação, o que antes poderia levar até três meses. Isso é um marco na gestão de desastres em Santa Catarina”, destacou Reginete Panceri, diretora de Administração e Finanças da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Flexibilidade no Uso dos Recursos
Além da rapidez, a nova lei também proporciona maior flexibilidade na aplicação dos recursos. Os municípios poderão usá-los para a contratação de serviços essenciais, como horas-máquina para limpeza de vias e remoção de obstáculos, além da aquisição de itens humanitários específicos não fornecidos diretamente pelo Estado, como fraldas, leites especiais e botijões de gás.
A medida é vista como um divisor de águas para a Defesa Civil catarinense, sobretudo em regiões vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros eventos extremos. Além de otimizar os processos administrativos, a nova legislação potencializa as ações realizadas pelas prefeituras, proporcionando maior eficiência no atendimento às comunidades afetadas. “Com os fundos criados e os recursos disponíveis, os municípios poderão agir imediatamente, garantindo que serviços essenciais cheguem mais rápido à população. Isso é fundamental em situações de emergência”, afirmou o Secretário de Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza.
Mais eficiência para a população
Essa medida é vista como um grande avanço para a Defesa Civil catarinense, especialmente em regiões vulneráveis a enchentes, deslizamentos e outros eventos extremos. A expectativa é que a nova legislação otimize os processos administrativos e aumente a eficiência das ações, proporcionando uma resposta mais rápida e eficaz às comunidades afetadas.
A regulamentação da lei deve ser publicada em breve, permitindo que os municípios iniciem o processo de adequação e estejam prontos para receber os recursos ainda em 2025, fortalecendo ainda mais a rede de proteção e resposta do Estado.
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Texto: Grasiele Aguiar
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