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Sancionada lei que autoriza ingresso e permanência de cães da Segurança Pública em espaços públicos em SC

O governador Carlos Moisés sancionou a lei que autoriza o ingresso, a circulação e permanência de cães de serviço em espaços e transportes públicos e estabelecimentos públicos ou privados, com exceção dos de Saúde. O direito é para os servidores públicos do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria estadual da Administração Prisional e Socioeducativa que exerçam atividades de treinamento com cães de serviço. 

A lei irá potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral, já que estende a eles todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia e os cães de assistência. O projeto teve início no Canil Central da Polícia Civil.

Para ingressarem nos locais definidos na lei, os tutores devem apresentar a carteira de saúde do cão e identificação visual, como colete no cão, por exemplo.  O treinamento de cães de serviço é considerado atividade profissional de interesse público e qualquer ação que vise impedir ou dificultar o exercício de direitos sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação penal.