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Saiba o que fazer em caso de perda de documentos

Descrição do áudio

Em caso de perda de documentos, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência.
Isso pode ser feito de maneira simples pela internet. Basta acessar www.delegaciaeletronica.sc.gov.br e registrar a ocorrência.
O procedimento é o mesmo para turistas de outros estados ou do exterior.
O Boletim de Ocorrência passa a valer como um documento oficial, com o mesmo peso de uma carteira de identidade ou certidão de nascimento.
Em caso de perda do passaporte, deve se procurar a Polícia Federal para emitir um documento provisório.

 

 

Duração: 35 Seg.
Apresentação: Marcos Lampert
Técnica: Marcos Lampert
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br

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