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Saiba mais sobre o programa Universidade Gratuita

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

O Projeto Universidade Gratuita irá democratizar o acesso ao ensino superior no Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional. O objetivo é oferecer mais de 70 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).

Em 2026, quando estiver totalmente implementado, o programa receberá investimentos de até R$ 1,2 bilhão e atenderá mais de 70 mil alunos. Abaixo, você tira suas principais dúvidas sobre o Universidade Gratuita.

FAQ atualizado no dia 25/07/23

1- Quando a gratuidade no ensino nas universidades comunitárias começa a valer?

O Projeto de Lei (PL) da Universidade Gratuita foi encaminhado à Alesc para análise dos deputados estaduais e foi aprovado com algumas alterações. Ele agora aguarda a sanção por parte do Governador Jorginho Mello. A previsão é que até 28,5 mil estudantes tenham acesso à gratuidade no ensino a partir do segundo semestre de 2023.

2 – Como funciona o sistema escalonado de vagas?

O objetivo é oferecer mais de 70 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas instituições da Acafe em 2026. Em 2023, serão até 28,5 mil estudantes custeados pelo Estado; Até 42.750 em 2024; até 57 mil em 2025 e até 71.250 em 2026.

3- Por que não é bolsa de estudos?

O objetivo do Universidade Gratuita é oferecer graduação sem custos, totalmente gratuita. Para receber a gratuidade de ensino, os estudantes não precisam de um financiamento nem de um avalista. O retorno dos estudantes para a sociedade se dará por meio de trabalhos comunitários durante ou após a graduação.

4 – O Universidade Gratuita vai tirar recursos da educação básica?

Não. Nenhum recurso atualmente reservado aos ensinos médio e fundamental será usado no programa. O Universidade Gratuita conta com fontes de recursos já existentes para o ensino superior (Artigos 170 e 171) e também com a chamada Fonte Tesouro (Fonte 100), que é de onde saem os recursos usados no pagamento da grande maioria das despesas estaduais.

5 – Quais são as regras para participar?

Para se candidatar ao programa, o estudante precisa atender aos seguintes critérios:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados, pois haverá uma regra de transição para o segundo semestre de 2023.
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado: 

a) renda familiar per capita mensal; 

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 

  • Estar cursando a primeira graduação com recursos públicos estaduais, desconsiderados para esse fim os cursos de licenciatura curta;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

6 – Como será a classificação dos candidatos?

A classificação dos candidatos será pelo percentual de comprometimento da renda bruta familiar com o valor da mensalidade. A preferência será daqueles que tiverem o maior percentual de sua renda bruta familiar comprometida pela mensalidade do curso.

7- Quais são as contrapartidas dos estudantes beneficiados?

A contrapartida dos estudantes será dada durante ou após a conclusão da graduação, em prestação de serviços em favor da população na região em que cursa a graduação por 20 horas a cada mês de benefício recebido. Os estudantes beneficiados precisarão atuar em sua área de formação, caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

8- Como se dá, na prática, a contrapartida da ACAFE?

O Programa prevê que a cada dois alunos pagos pelo Estado, a ACAFE garantirá a gratuidade das mensalidades aos estudantes admitidos no Programa, até o limite orçamentário, assegurando o aumento gradativo do número de estudantes beneficiados, até o preenchimento das vagas ociosas ofertadas de cada curso de graduação, à proporção de até 1 (uma) vaga para cada 4 (quatro) vagas subsidiadas pelo Estado, sem que haja acréscimo orçamentário e financeiro. As instituições também deverão:

  • Receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes admitidos no Programa;
  • Fiscalizar a contrapartida prestada pelos estudantes;
  •  Prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • Promover a equivalência de seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e das matrizes curriculares comuns em todas as instituições universitárias cadastradas até 2027; 
  • Manter programas de pós-graduação lato ou stricto sensu em consonância com as cadeias produtivas locais;
  • Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino;
  • Implementar processo seletivo padronizado como forma de ingresso de seus estudantes até 2027; 
  • Articular-se com as associações de Municípios e entidades representantes de indústria, comércio, serviços, ciência, tecnologia e inovação, a fim de criar processos de integração para o desenvolvimento de competências e áreas de concentração adequadas às características da região; 
  • Firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes;
  • Manter curso de graduação em pedagogia e licenciaturas onde não houver oferta por parte de Instituição de Ensino Superior pública. 

9 – Por que o projeto abrange as Universidades Comunitárias? 

As universidades comunitárias são de caráter público, por isso, reinvestem todo o recurso para bem da própria sociedade e não visam lucro. São investimentos em atendimentos gratuitos de saúde, jurídico, em melhorias da instituição ou em outras diversas áreas como esporte e cultura, por isso são chamadas de comunitárias.

10 – Quais são as Universidades do Sistema Acafe?

As Instituições de Ensino Superior (IES) que compõem a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) estão inseridas e distribuídas em todas as regiões do estado de Santa Catarina. São 13 instituições: Furb; Universidade do Contestado; Centro Universitário Católica SC; Unesc; Unibave; Unidavi; Unifebe; Uniplac; Univali; Univille; Unochapecó; Unoesc e Uniarp.

11 – Como ficam as bolsas de estudo das universidades privadas?

As instituições particulares de ensino superior, receberão, a partir do próximo ano,mais do que o dobro do que recebem atualmente. O aumento no investimento do Governo do Estado deve ser superior a 150% do que é destinado hoje a bolsas de estudos em universidades privadas. O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026.  Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.

Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.

12 – Como participar das bolsas de estudo nas universidades privadas?

Para ser contemplado, o aluno precisa:

  • Ser natural do Estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias; 
  • Ser hipossuficiente, segundo o Índice de Carência, observados os seguintes critérios, além de outros a serem definidos em decreto do Governador do Estado: 

a) renda familiar per capita mensal; 

b) situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal; 

c) gastos familiares mensais com habitação e educação; e 

d) gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica; 

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação de IES habilitadas pela SED;
  • Preferencialmente, ser oriundo do ensino médio ou equivalente de escolas das redes públicas de ensino catarinenses ou de instituições privadas, com bolsa integral ou parcial;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a:

a) 8 (oito) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina; 

ou b) 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.

  • Assinar contrato de assistência financeira estudantil (CAFE) que será celebrado entre a Secretaria Estadual, o acadêmico e a instituição e terá cláusula prevendo a contrapartida.

13 – Qual a contrapartida dos acadêmicos das instituições privadas de ensino superior?

O estudante beneficiado pelo programa deverá trabalhar em sua área de formação na região onde cursar a graduação durante ou após dois anos do período de graduação.

14 – Quais as obrigações das universidades privadas?

Cada instituição terá que fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão das bolsas, inclusive, criando uma Comissão de Fiscalização. As universidades ainda devem exigir a contrapartida do acadêmico, que terá duas opções: atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação. 

As universidades privadas também deverão: 

  • receber, conservar e validar as informações do cadastro prestadas pelos estudantes beneficiados com o valor da assistência financeira, por meio da conferência dos documentos apresentados;
  • assinar termo de colaboração para aderir à assistência financeira;
  • informar, anualmente, o valor das mensalidades dos cursos de graduação oferecidos;
  • fiscalizar a contrapartida prestada pelo estudante;
  • prestar contas do valor da assistência financeira recebido;
  • firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo, e privadas sem fins lucrativos ou que prestem serviço público, para garantir a realização da contrapartida dos estudantes, na forma de atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação;


15 – Como fica a transição para quem tem bolsas de estudo do Uniedu?

O Uniedu fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente.

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Escrito por:

ASCOM | SED

Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação

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