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Retrospectiva 2023: Iprev encerra o ano com avanços no modelo de gestão previdenciário

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) encerra o ano de 2023 com significativas conquistas e transformações em seu modelo de gestão previdenciária. Dentre os principais marcos, destacam-se:

Agilidade na concessão de pensões

Uma das grandes metas atingidas neste ano foi garantir os benefícios de pensão por morte com mais celeridade e eficiência. As demandas reprimidas de processos de pedido de pensão tiveram sua rotina de tramitação remodeladas para dar mais celeridade aos processos, garantindo assim uma concessão mais rápida do que vinha ocorrendo anteriormente. A nova gestão conseguiu este ano implantar um número de pensões maior do que o número de entrada de novos pedidos, zerando a fila de demanda reprimida. Nas rotinas de trabalho, criou-se um setor de Diligências para melhor organização dos processos, e em sua tramitação foram encurtados caminhos para dar mais celeridade às concessões.

Segregação de Massas

Desde o início de 2023, um Grupo de Estudos coordenado pelo Iprev e composto por especialistas renomados na área da previdência, debateram propostas para a criação de um fundo de capitalização no sistema previdenciário do Estado de Santa Catarina, com o intuito de suavizar a insuficiência financeira da Previdência Estadual. Tais estudos resultaram na elaboração do Projeto de Lei 31/2023, na qual se institui a criação do SC FUTURO, um regime de capitalização para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de janeiro de 2024, e do SC SEGURO, que comporá a atual massa de servidores pertencentes ao Regime de Repartição Simples, ou seja, as contribuições previdenciárias dos futuros servidores farão parte de um fundo de capitalização gerido pelo Iprev, e todo o aporte rentabilizado ao longo da vida laboral do servidor será utilizado para o pagamento de sua futura aposentadoria, evitando assim o alto volume de aporte do Estado para cobrir a insuficiência financeira da previdência.

Quanto ao SC SEGURO, seu sistema será administrado pelo IPREV até que o último beneficiário faleça, ocasionando assim a extinção deste regime. E para suavizar o déficit do modelo de repartição simples, o Estado pretende disponibilizar seu conjunto de ativos imobiliários para a criação de FII (Fundos de Investimentos Imobiliários), na qual parte dos rendimentos serão destinados a suprir a insuficiência financeira do SC SEGURO.

Revisão da alíquota de 14% dos aposentados e pensionistas

O Governo do Estado, através do IPREV, está conduzindo uma revisão da alíquota previdenciária atual de 14% aplicada a aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Estado (IPREV). O objetivo central dessa iniciativa é aliviar o impacto financeiro sobre esse grupo, sem desconsiderar a necessidade de manter a estabilidade do sistema previdenciário, que enfrenta uma insuficiência financeira projetada em 6,1 bilhões de reais para o ano de 2023.

Historicamente, a contribuição previdenciária para servidores ativos e inativos foi introduzida apenas em 2004, com uma alíquota de 11% para aposentados e pensionistas sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS. Em 2016, essa alíquota foi elevada para 14%, conforme estabelecido por Lei Complementar. Posteriormente, a reforma da previdência de 2021 reduziu a faixa de isenção, movendo-a do teto do INSS para um salário mínimo.

Diante da promessa do Governo em reavaliar esta alíquota, um Grupo de Estudos foi formado, culminando na elaboração de um Projeto de Lei que propõe um escalonamento da faixa de isenção ao longo dos próximos anos. A intenção é aumentar a isenção da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas, proporcionando alívio financeiro para aproximadamente 70 mil beneficiários, dos quais 8.844 alcançarão 100% de isenção.

O Projeto de Lei propõe que, a partir de 2024, a faixa de isenção seja de 2 salários mínimos, subindo para 2,5 salários mínimos em 2025 e, finalmente, atingindo 3 salários mínimos em 2026. Isso significa que um aposentado que hoje contribui com 14% sobre o valor que excede o salário mínimo verá uma redução gradual dessa alíquota nos próximos anos.

Por exemplo, um aposentado com renda de R$ 4.800 que atualmente contribui com R$ 487, equivalente a cerca de 10% de sua remuneração, verá sua contribuição diminuir para R$ 5,7% em 2024, caindo para 3,1% em 2025 e alcançando a isenção completa em 2026. Os exemplos de diversas faixas salariais podem ser observados no quadro abaixo:

O impacto financeiro para o Estado envolve abrir mão de aproximadamente 670 milhões de reais em arrecadação nestes 3 anos, mas as projeções indicam que essa medida pode impulsionar a economia local, estimulando o comércio e o crescimento econômico.

Essa proposta não apenas visa beneficiar os aposentados e pensionistas, mas também demonstra uma abordagem equilibrada para enfrentar desafios previdenciários, promovendo simultaneamente o bem-estar financeiro dos beneficiários e o desenvolvimento econômico do Estado.

Regulamentação do Sistema de Proteção Social dos Militares

O Estado de Santa Catarina concluiu o texto que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) por meio de um Projeto de Lei que será encaminhado ainda este ano à apreciação da Assembleia Legislativa. A iniciativa segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n. 13.954/2019, que alterou o Estatuto dos Militares e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, cabendo a cada ente federativo regulamentar este sistema e seu modelo de gestão. A criação do Sistema de Proteção Social é uma demonstração de reconhecimento e valorização dos militares. O Governo de Santa Catarina, atento aos direitos dos Militares determinou para que o IPREV em conjunto com o Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, construíssem conjuntamente a regulamentação que a agora se transformará em Lei. O Projeto permite à entidade previdenciária estadual o gerenciamento dos benefícios do Sistema de Proteção dos Militares Estaduais, em prol do princípio da eficiência.

Dentre os vários pontos positivos, há a integralidade dos proventos no ato da inatividade e na concessão de pensão, assim como há a paridade remuneratória entre ativos e inativos, estendendo para as pensões. No que diz respeito à taxa de contribuição ao sistema de proteção social, Santa Catarina permanecerá aderindo à alíquota proposta pela legislação federal de 10,5%, e instituindo a alíquota de 21% para a parte patronal.

Criação de um novo módulo previdenciário

O IPREV está em fase de implantação de um novo módulo previdenciário, denominado SISPREV WEB, um sistema inovador de gestão de Regime Próprio de Previdência (RPPS), utilizado por diversos órgãos governamentais para gerenciar a previdência social de seus servidores, incluindo militares, e garante trazer mais recursos de automação nas análises processuais.  A proposta é de que o sistema atue de ponta a ponta, integrado com o SIGRH, SIGEF, SGPE, SIRC, COMPREV, PGNET e o sistema do Tribunal de Contas para fazer a esteira de envio de processos. A implantação do módulo está com 72% de suas etapas concluídas, e a previsão é que o sistema esteja integralmente concluído até maio de 2024. Ele atuará desde os cadastros, solicitação de isenção de imposto de renda, inclusão de dependentes, até as concessões dos benefícios, toda parte financeira relacionada à folha de pagamento, arrecadação previdenciária, aplicações financeiras, e até módulos voltados para simulação de cálculos do benefício e modalidades de aposentadorias.

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Escrito por:

Fernando Kleis | IPREV

Assessor de Comunicação Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

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