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Reajuste tarifário médio será de 3,61% na área de concessão da Celesc

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na manhã desta terça-feira, 4, os índices de reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica para cada classe de consumidores da Celesc Distribuição. Conforme definido pela Agência Reguladora, o reajuste tarifário médio que passa a vigorar neste dia 7 de agosto é de 3,61%.

Para os consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representa 99,6% do número de consumidores da Empresa, o efeito médio percebido do reajuste será de 3,63%. Para os consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como shoppings (Grupo A), o efeito médio será de 3,59%.

Reajuste Tarifário Anual

Efeito médio – Grupo A – Alta tensão

3,59%

Efeito médio – Grupo B – Baixa tensão

3,63%

Efeito médio para consumidor

3,61%

Os custos imputados às concessionárias de distribuição são refletidos no reajuste como  Parcela A (não gerenciáveis pela distribuidora) e Parcela B (gerenciáveis). No reajuste anunciado nesta terça pela Aneel à Celesc Distribuição, correspondente ao valor médio de 3,61%, essas parcelas impactam da seguinte forma:

1)   Parcela A: custos não gerenciáveis pela empresa que envolve encargos setoriais, custo de compra e transporte de energia. A parcela A representa 3,16 pontos percentuais no IRT médio.

2) Parcela B: custos gerenciados pela empresa como custos operacionais (pessoal, materiais e serviços) e investimentos (obras de expansão, manutenção, melhorias, etc). No reajuste concedido, a Parcela B representa 0,45 p.p.

No gráfico abaixo está a composição da nova tarifa considerando os tributos (%), onde se verifica que os valores referentes à parcela B, que cabem à Celesc D (para investimentos e custeio das atividades de operação e manutenção do sistema elétrico) correspondem a 13,3% do valor total.

O Reajuste e a inflação

Avaliando a relação da inflação medida pelo indicador IGP-M com o efeito médio do reajuste percebido pelo consumidor no período de 2006 até 2015 (últimos 10 anos), o valor da variação do preço da energia elétrica alcançou 62,97%, contra inflação de 76,76%, o que faz com que o reajuste médio da tarifa seja 13,79% inferior ao da inflação, conforme gráfico:reajusta 2

IMPORTANTE: reajusta 3

Este é o primeiro reajuste pós bandeiras tarifárias, que passaram a vigorar em janeiro de 2015, e a Revisão Tarifária Extraordinária no mês de março.

As Bandeiras Tarifárias:

Nas cores vermelha, amarela e verde, as bandeiras são como um semáforo de trânsito, com sinais que indicam ao consumidor os custos da geração de energia mês a mês, dependendo das condições de hidraulicidade e seus reflexos no uso da energia térmica, mais cara que a captada nas hidrelétricas.

As bandeiras indicam o seguinte:

  • – Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

  • – Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;

  • – Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos.

Antes das bandeiras tarifárias, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados à tarifa, de uma só vez, na data do reajuste anual. Com  o mecanismo, o consumidor passou a pagar pelo kWh o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, e o valor do reajuste foi diluído durante o período.

 A Revisão Extraordinária (RTE)

A RTE teve vigência a partir de 2 de março para 58 concessionárias em todo o país. Os novos valores variaram conforme a realidade de cada distribuidora. Para os clientes da Celesc Distribuição, o Índice de Reposicionamento Tarifário teve efeito médio de 24,8%, variando de 21,31% para os consumidores residenciais atendidos em baixa tensão a 29,90% para o Grupo A1 (indústria), atendido em tensão maior ou igual a 230 KV.

A RTE está prevista no Contrato de Concessão de Distribuição e na Lei Geral das Concessões. A Revisão Extraordinária é o mecanismo utilizado para promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias diante de custos extras, quando não previstos nos processos ordinários de reajuste e, portanto, sem previsão de cobertura tarifária.

O valor imputado às tarifas da Celesc serviu para cobrir o aumento do custo da compra de energia da Usina Itaipu, que sofreu variação de 46,14% em janeiro de 2015; a elevação em 1.292% dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético, devido ao fim dos subsídios do Governo Federal aos programas sociais de universalização da energia elétrica e fomento à geração de energia alternativa; e também dos custos com a aquisição de energia em leilões de ajuste, necessários para atender o acréscimo da demanda.

Todos esses custos integram a chamada “Parcela A” do valor das tarifas. São custos compulsórios, não gerenciáveis pelas distribuidoras, que só têm a responsabilidade de faturamento e repasse às geradoras e ao Governo Federal. A “Parcela B”, onde estão os custos gerenciáveis pelas empresas (investimentos, serviços, mão de obra e outros) não sofreu qualquer reajuste.

Saiba mais

O reajuste tarifário anual ajuda a manter o poder de compra da receita das concessionárias de energia elétrica, segundo fórmula prevista nos contratos de concessão, e é dividido em índice econômico e financeiro. Ele acontece anualmente, na data de aniversário do contrato, exceto no ano da Revisão Tarifária Periódica.

O percentual referente à parcela financeira é estabelecido para cobrir os custos realizados pela concessionária no último ciclo tarifário que não puderam ser avaliados no reajuste anterior. Esses custos não são gerenciáveis pelas distribuidoras, como a compra extra de energia.

O percentual referente à parcela econômica reflete a estimativa de receita necessária para cobertura de custos e investimentos previstos para os próximos 12 meses. Ele é definido com base nas projeções de órgãos responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do sistema elétrico no País (como a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e o Operador Nacional do Sistema – ONS).

Informações adicionais para a imprensa
Assessoria de Imprensa
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