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Prorrogado o prazo para recadastramento na Tarifa Rural de energia elétrica

Descrição do áudio:  

A Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, prorrogou o prazo para o recadastramento de unidades consumidoras de energia elétrica dos produtores rurais que estão na área de concessão da Celesc. A medida vale para aqueles que perderam o prazo final de 13 de dezembro de 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência. As reduções tarifárias variam entre 8% e 24%. Com o recadastramento, o subsídio será mantido por, pelo menos, mais três anos/

O gerente do Departamento de Gestão de Clientes e Faturamento da Celesc, Evandro de Paula Santos, ressalta que o novo prazo possibilita que os consumidores que tinham perdido o benefício voltem a recebê-lo, desde que comprovem o trabalho em área rural/

SONORA – 

A documentação que comprova o exercício da atividade rural deve ser entregue pessoalmente pelo titular da conta em uma das lojas de atendimento da Celesc. Também é preciso comprovar que a unidade consumidora está localizada em área rural. O gerente dá mais detalhes./

SONORA – 

As faturas de luz do mês de janeiro serão corrigidas e o cliente não vai perder o desconto. Outras informações sobre o recadastramento estão disponíveis no site www.celesc.com.br/recadastramento-ruralendereço e pelo telefone 0800 48 0120.//

Duração:  02 Min 02 Seg
Apresentação: Fabiana de Liz
Técnica: Fabiana de Liz
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação
Contato: (48) 3665-3051 
E-mail: radiosecom@gmail.com