Prorrogado em um ano o prazo do Cadastro Ambiental Rural
Foi publicada no Diário Oficial da União a portaria de prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em um ano, a contar do dia 5 de maio. O documento emitido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) permite aos proprietários de terras um período maior para a regularização de áreas voltadas a agricultura, pecuária e floresta.
Santa Catarina foi o Estado brasileiro que conseguiu maior adesão ao CAR, seguido de Minas Gerais e do Paraná. Do total de 7.158 propriedades nos oito municípios da região Norte apenas 1.038 estão registradas. Em todos os municípios há técnicos treinados para auxílio, mas cada cidadão pode baixar o programa e fazer a declaração. A obrigatoriedade é válida tanto para terras no perímetro rural como urbano.
O sistema para elaboração e envio está disponível em www.cadastroambientalrural.sc.gov.br ou www.car.gov.br. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e estabelece questões relacionadas à preservação das áreas de preservação permanentes (APPs), reserva legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR). É preciso constar dados pessoais do proprietário e a localização georreferenciada das terras são informações exigidas.
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