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Proprietários rurais não precisam mais fazer averbação de reserva legal junto aos cartórios

Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não precisarão fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis. A decisão foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado na segunda-feira, 4 de agosto. A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, explica que a desobrigação da averbação da reserva legal em cartório decorre da comprovação de efetiva implantação do CAR em Santa Catarina. “O Código Florestal Brasileiro, os decretos e instruções normativas dos Governos Federal e Estadual, que normatizam o processo de cadastramento, criaram condições para que o proprietário rural consiga se inscrever no CAR”, destaca.

A decisão da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina era aguardada com expectativa pelos proprietários de imóveis rurais do estado. O secretário lembra que a desobrigação estava prevista no Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro, que em substituição estabelece o registro de reserva legal por meio do CARl. “O que estava pendente era a efetiva implantação do CAR, que em Santa Catarina foi consolidado a partir de 3 de junho de 2014, com a publicação do Decreto Estadual nº2.219 e em seguida com treinamento dos profissionais que já estão à disposição em todo território catarinense para apoiar os agricultores na elaboração do Cadastro”, ressalta.

Segundo Spies, a medida beneficia os produtores rurais já que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental, pois ao fazer o CAR o proprietário rural já estará regularizando a exigência de reserva legal sem outros ônus. “A existência da reserva legal para todos os imóveis rurais continua, porém sem a obrigação de sua averbação na matricula do imóvel. O que garante que o meio ambiente e os recursos naturais continuarão a ser protegidos em beneficio de toda sociedade”, afirma o secretário.

Apesar de o CAR ser de responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de mais de 1.400 pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores. Na Região de São Joaquim, duas capacitações foram realizadas sob a coordenação da Secretaria Regional, envolvendo representantes de sindicatos, cooperativas, associações de produtores, entidades de classe e secretárias de agricultura dos municípios. A primeira capacitação foi no dia 10 de julho, em Urubici, com 25 participantes de Urubici, Bom Retiro e Rio Rufino e a segunda nos dias 15 e 16 de julho, no auditório da SDR em São Joaquim, com 54 participantes de São Joaquim, Bom Jardim da Serra e Urupema. Os escritórios da Epagri, em todos os municípios, também estão à disposição para orientar os produtores no cadastramento.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.

Informações adicionais para imprensa:
Ana Ceron
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
E-mail: imprensa@agricultura.sc.gov.br
Fone: (48) 3664-4417/ 98843-4996
Site: www.agricultura.sc.gov.br