Proprietários rurais de Santa Catarina podem fazer a declaração no Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina já está disponível para que os proprietários rurais façam as declarações. O Governo do Estado publicou decreto e instrução normativa para orientar os catarinenses que precisam se adequar até maio de 2015 ao sistema implantado pelo Governo Federal. Na região da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Seara, que engloba os municípios de Arabutã, Arvoredo, Ipumirim, Itá, Lindóia do Sul, Paial, Seara e Xavantina, deverão ser cadastrados mais de 9.100 imóveis rurais dos quase 350 mil previstos em todo o Estado.
“Apesar da regularização junto ao Cadastro Ambiental Rural ser de responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de mais de 1400 pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores. Os escritórios da Epagri em todos os municípios catarinenses também estão à disposição para orientações, além da parceria com as entidades representativas como Ocesc, Fetaesc, Faesc e Fecam”, explicou o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.
De acordo com o secretário da Agricultura e Pesca, Airton Spies, a intenção é criar uma agenda positiva para facilitar a vida do produtor catarinense. “O nosso desejo é estabelecer o maior número de portas que o agricultor possa encontrar para ter acesso ao CAR. Com a integração entre a Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável, incluindo Epagri, Fatma e entidades representativas, nós conseguimos colocar à disposição dos proprietários rurais catarinenses de forma gratuita todo o apoio necessário para a realização do cadastro”, ressaltou Spies, lembrando que a Epagri disponibilizou o site www.cadastroambientalrural.sc.gov.br com informações sobre onde os produtores podem buscar auxílio em cada região do Estado.
Para efetuar o cadastro, os proprietários rurais precisarão utilizar imagens de satélite para localização e delimitação da área. As imagens base são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. “O sistema está disponível na internet a qualquer cidadão e certamente é uma ferramenta muito útil para os proprietários rurais conhecerem de forma detalhada a área para efetuar o cadastro junto ao CAR”, observou a secretária Lucia Dellagnelo. A ferramenta está disponível emsigsc.sds.sc.gov.br.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.
Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da Presidência da República e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. O Governo de Santa Catarina também publicou o decreto 2.219/2014 (Diário Oficial do Estado 19.830 de 4 de junho) e a instrução normativa conjunta 1/2014 (DOE 19.849 de 3 de julho) para orientar os proprietários rurais catarinenses.
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