Proprietários que não realizarem o Cadastro Ambiental Rural terão restrições
Na próxima terça-feira, 5, encerra o prazo para os proprietários de imóveis rurais realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012.
Entre os seis municípios que fazem parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Quilombo, são 4.993 imóveis rurais. Até o final de fevereiro, apenas 1.399 propriedades estavam registradas. Caso o castro não seja realizado, o proprietário de terras terá restrições por parte de órgãos públicos. Os bancos também não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR, isso a partir de maio de 2017.
O gerente de agricultura da SDR de Quilombo, Vilso Casagranda, alerta os proprietários de imóveis rurais para realizarem o cadastro, pois as restrições em relação aos benefícios afetarão o desenvolvimento da propriedade.
Prorrogação
A decisão para a prorrogação do prazo do cadastro será na segunda-feira, 4, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Caso ocorra, o prazo poderá ser estendido por mais um ano. Na manhã da quinta-feira, 30, a presidente da República, Dilma Rousseff, passou a competência à ministra.
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