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Prazo para proprietários de imóveis rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina nesta quinta

O prazo para os proprietários de imoveis rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina nesta quinta-feira, 5, às 23h59. O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, lei 12.651 de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR).

O registro é obrigatório em todo o território nacional, o proprietário que deixar de realizar o cadastramento sofrerá restrições por parte de órgãos públicos, como impedimento para realizar operações de crédito nos bancos a partir de 2017.

O preenchimento deve ser realizado por meio do site www.car.gov.br, em Santa Catarina, há 1.345 agentes treinados (nas prefeituras, sindicatos, cooperativas ou técnicos facilitadores) para auxiliar os agricultores e proprietários de imóveis rurais a realizar o cadastro. Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina podem ser obtidas no seguinte endereço www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.

{article Fabrícia Silveira Carneiro – ADR Laguna – Assinatura}{text} {readmore}{/article}

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