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Projeto de Lei prevê parcelamento de débitos de ICMS para empresas em até 120 vezes

 Fotos: Ricardo Wolffenbuttel/ SECOM

O Governo do Estado apresentou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quarta-feira, 1, o projeto de lei que solicita autorização junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de parcelamento de ICMS para empresas, especialmente as prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia de Covid-19.

A proposta faz parte de um pacote de projetos de lei entregue nesta quarta-feira pelo chefe da Casa Civil, Eron Giordani, e pelos secretários de Estado da Fazenda, Paulo Eli, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira, ao presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal, e aos líderes dos partidos.

“Esse projeto permite o parcelamento por dez anos do ICMS vinculado ao percentual de faturamento das empresas. É uma ação que atinge muitos setores econômicos e permite que os empresários consigam pagar seus débitos”, afirmou Paulo Eli.

A proposta inclui parcelamento de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 vezes.

  Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL

O secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, ressalta a importância da matéria junto ao setor de transporte. “A iniciativa representa uma ajuda importante para as empresas de transporte que já não estavam em situações financeiras muito boas mesmo antes da pandemia”, afirmou.

O PL não autoriza a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito
tributário. “O Estado quer auxiliar empresas que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia, concedendo parcelamento dos impostos, porém, sem excluir multas e juros”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.

Recentemente, o Estado disponibilizou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que ofereceu descontos de até 90% em multas e juros de impostos, incluindo o ICMS. Nesta edição, foi autorizado pagamento parcial dos débitos tributários, com desconto proporcional, além de parcelamento em até 60 vezes para fatos geradores ocorridos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

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