Projeto de lei cria tribunal para julgar recursos de infração ambiental no Estado
O Governo do Estado planeja criar um Tribunal Administrativo Ambiental (TAA) com o objetivo de julgar em segunda instância os recursos administrativos das multas aplicadas por infração ambiental no Estado. O projeto de lei que regulamenta os órgãos julgadores do Sistema Estadual do Meio Ambiente foi encaminhado para a Assembleia Legislativa e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça no aguardo do parecer do relator. “O objetivo da lei é dar celeridade ao julgamento dos recursos”, explica o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.
De acordo com o projeto enviado aos deputados, a análise dos litígios se dará, em primeira instância, pelos julgadores de processos ambientais da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA). Nos casos de segundo grau, o julgamento dos recursos será realizado pelo Tribunal Administrativo Ambiental, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS).
Segundo o secretário da SDS, Paulo Bornhausen, atualmente o julgamento dos recursos administrativos compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). No entanto, apesar do nível técnico do Conselho, o volume de recursos protocolados – atualmente são cerca de 1500 em análise – tem inviabilizado o adequado atendimento às demandas. “A criação do Tribunal Administrativo Ambiental garantirá agilidade e o cumprimento da legislação ambiental no julgamento das infrações ambientais. Teremos uma estrutura eficiente e capacitada para atender a demanda da sociedade”, afirma Bornhausen.
A proposta prevê que os julgadores dos processos ambientais em primeira instância serão designados pelo presidente da Fatma e pelo comandante-geral da Polícia Militar. Já o Tribunal Administrativo Ambiental será composto por quatro julgadores, bacharéis em Direito e com reconhecido saber jurídico em direito ambiental, designados pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.
O TAA deverá se reunir ordinariamente duas vezes por mês, podendo ser convocado de forma extraordinária pelo presidente. Um procurador do Estado deverá participar das sessões como representante do Estado e um advogado fundacional como representante da Procuradoria da Fatma. Conforme o projeto de lei, as sessões do Tribunal serão públicas e as decisões devem ser tomadas por voto nominal e aberto.
O projeto de lei tramita na Alesc sob o nº 177.3/2013. Saiba mais em http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL./0177.3/2013.
Mais informações:
Maiara Gonçalves / Michelle Nunes
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