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Programa de Fomento à Produção Agropecuária

Concede financiamento para investimentos na produção agropecuária, melhorando o processo produtivo, agregação de valor, desenvolvimento da pesca e da aqüicultura.

Condições de pagamento do financiamento: Até cinco anos, sem juros.

Itens financiáveis:

• Máquinas e equipamentos: Microtrator, carreta agrícola, colhedora de forragem, ordenhadeira mecânica, resfriador de leite, etc;
• Construções e pomares: Sala de ordenha, estrebaria, paiol, saneamento rural, irrigação, entre outros;
• Agregação de valor: Construção de pequenas agroindústrias, turismo rural, aquisição de equipamentos, etc.
Limites de financiamento:

I – Individual: a) Até R$ 20 mil destinados a aquisição de bens ou de serviços, que visem o melhoramento do processo produtivo; b) Até R$ 30 mil para investimento em agregação de valor.

II – Cooperativa, associação formal ou informal: a) Até R$ 20 mil por participante, limitado a R$ 160 mil, destinados à aquisição de bens ou de serviços, que visem o melhoramento do processo produtivo; b) Até R$ 30 mil por participante, para investimento em projeto de agregação de valor, cujo valor deverá ser calculado, e limitado a R$ 240 mil.

III – Viveiristas: O limite é de R$ 15 mil, tanto para projetos grupais como individuais.

Kit Informática para jovens de 16 a 29 anos
Financia a aquisição de kit de informática (notebooks, desktop, impressoras e/ou equipamentos de recepção de sinal de internet e/ou telefonia), para adolescentes e jovens com faixa etária de 16 a 29 anos, residentes no meio rural.
O repasse de recursos destinados a aquisição do kit é limitado ao valor máximo de R$ 3 mil por jovem rural. O prazo para pagamento será de até 3 anos, com parcelas anuais, sem juros. O FDR concederá desconto de 50% para cada parcela paga até a data do vencimento.

Beneficiários do Programa:
a) Adolescentes e Jovens enquadrados no Pronaf ou na condição de filho de produtor rural já enquadrado;
b) Jovens participantes do processo de formação em liderança, gestão ambiental, empreendedorismo e inclusão digital do Programa SC RURAL;
c) Adolescentes e Jovens pertencentes à famílias beneficiárias nos Projetos Estruturantes apoiados pelo Programa SC Rural;
d) Adolescentes e Jovens residentes nos municípios pertencentes às áreas prioritárias de níveis 1 e 2 constantes do Manual Operativo do Programa SC Rural.

Matrizes leiteiras
Financiamento para melhoramento genético e aumento da produção de leite.
Objetivo: Estimular o melhoramento do material genético das raças, através do repasse de recursos aos produtores rurais interessados na aquisição de animais estando estes expostos ou não em feiras.
Limite é de três animais por família, quando adquiridos em feiras e quatro animais quando adquiridos fora de feira, salvo a existência de membros emancipados e que tenham rendimento próprio proveniente da propriedade.
Obs.( Necessita de autorização previa dos gestores do FDR)

Valores a serem financiados:

a) Até R$ 7 mil para matrizes PO (Puro de Origem) de raças leiteiras;
b) Até R$ 5 mil para matrizes PCOC (Puro por Cruza de Origem Conhecida) de raças leiteiras;
c) Prazo até 3 anos para pagar, com parcelas semestrais;
d) Sem juros.

Reprodutores de raça de corte em exposições e feiras agropecuárias
Financiamento para melhoramento genético de reprodutores.
Objetivo: Estimular o melhoramento do material genético das raças de corte, através do repasse de recursos aos produtores rurais interessados na aquisição reprodutores de corte expostos em feiras.

Valores Financiados:
a) Limite R$ 6 mil para PO (Puro de Origem);
b) Limite R$ 5 mil para PC (Puro por Cruza);
c) Prazo até 5 anos para pagar;
d) Sem juros.

Limite é de dois animais por família, salvo a existência de membros emancipados e que tenham rendimento próprio proveniente da propriedade.

Projeto especial de fomento a ovinocultura em feiras e exposições
Financiamento para melhoramento genético de ovinos.
Objetivo: Estimular o melhoramento do material genético das raças, através do repasse de recursos aos produtores rurais interessados na aquisição de animais para reprodução, em feiras e exposições.

1. O limite de financiamento R$ 20 mil por família, salvo a existência de membros emancipados e que tenham rendimento próprio proveniente da propriedade, e resguardada a capacidade de pagamento do comprador;
2. Não poderá haver operação de compra e venda entre pessoas da mesma família, salvo aqueles emancipados e que residam em outra propriedade;
3. Não poderá ser objeto de financiamento a negociação direta entre comprador e vendedor, onde ambos assumem os dois papéis um perante o outro;
4. Todos os animais comercializados deverão constar do catálogo da feira, disponibilizado pela Associação Catarinense de Criadores de Ovinos, de forma a haver garantia do controle sanitário;

Valores a serem financiados:
Até R$ 2,1 mil para macho reprodutor PP (Registro de Puro de Pedigree);
Até R$ 1,8 mil para macho reprodutor PC (Puro por Cruza);
Até R$ 1.350,00 para macho reprodutor SO (Seleção Ovina);
Até R$ 1.500,00 para fêmea de reprodução, que comprove ter sido revisada por técnico credenciado pela Associação Catarinense de Criadores de Ovinos de Santa Catarina.

Forma de pagamento: O prazo máximo para pagamento dos recursos será de 36 meses, podendo ser parcelado em até 6 parcelas semestrais, iguais e sem juros.

Projeto Especial para Melhoramento da Piscicultura

Objetivo: Melhoramento da Piscicultura, para aquisição de kit’s compostos de equipamentos necessários (Oxímetro, pHmetro e Disco de Sechi) atendendo produtores rurais (Piscicultores) visando assim o aumento da produção de peixes no Estado de Santa Catarina.

O valor por kit não poderá ser superior a R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais).

Beneficiários: Produtores rurais enquadrados como agricultores familiares (Piscicultores), domiciliados no Estado de Santa Catarina.

Forma de Pagamento: Duas parcelas anuais sem juros.

Desconto: Se o produtor optar em adiantar o pagamento da segunda parcela para a mesma data de vencimento da primeira, este terá um desconto de 60% sobre o valor da segunda parcela.