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Produtor rural tem até o dia 31 de maio para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural

Descrição do áudio:

O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence no dia 31 de maio./
Santa Catarina tem 86% de áreas registradas e o Cadastro Ambiental Rural é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal./
Todos os produtores rurais devem cadastrar suas áreas./
O banco de dados é obrigatório e funciona como uma espécie de “identidade ambiental” do imóvel rural, com informações públicas sobre vegetação nativa, áreas usadas para produção e também as que precisam ser recuperadas./
Coordenador do Cadastro Ambiental Rural, José Emídio Trilha Ribeiro Junior, explica o que o produtor deve fazer para se inscrever./
SONORA
É importante lembrar que o produtor que não fizer sua regularização ficará impossibilitado de solicitar financiamentos em bancos oficiais e não poderá aderir a programas e benefícios previstos.//

 

 

Duração: 1 Min e 26 Seg.
Apresentação: Leonardo Franzoni
Técnica: Leonardo Franzoni
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br