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Procon SC orienta como proceder em caso de alimentos vencidos

No verão, os cuidados com os alimentos precisam ser redobrados. É importante ter atenção na seleção do alimento no mercado. Na hora da compra, não basta somente conferir o prazo de validade do produto, mas também checar a temperatura de armazenagem e o seu estado de conservação.

Caso o consumidor perceba algum problema quando chegar em casa, o procedimento correto é procurar o estabelecimento onde foi efetuada a compra e, com posse da nota fiscal, solicitar a troca. Caso a troca não seja possível, peça o dinheiro de volta.

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencida ou que apresente sabor, cheiro ou aparência diferentes do normal. A denúncia pode ser formalizada na Vigilância Sanitária Estadual pelo telefone (48) 3251-7990 ou no órgão do seu município.

No caso de consumir o alimento e passar mal com intoxicação, procure imediatamente um médico. Guarde as receitas de medicamentos, os comprovantes de despesas e procure a vigilância sanitária. Isso pode servir como prova para o pedido de ressarcimento.

Informações adicionais para a imprensa
Denise Lacerda
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC
E-mail: deniselacerda@sjc.sc.gov.br
Fone: (48) 3664-5810 / 99152-6934
Site: www.sjc.sc.gov.br